TJBA - 0000855-28.2017.8.05.0176
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:07
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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01/07/2025 07:07
Baixa Definitiva
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01/07/2025 07:07
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 07:06
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
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15/01/2025 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0006569-2)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0000855-28.2017.8.05.0176 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Simon Henrique Conceicao Dos Santos Advogado: Cleyton Toshio Ibe (OAB:BA52665-A) Terceiro Interessado: Marcelo Ribeiro Dos Santos Terceiro Interessado: Rosana Santana Conceição Terceiro Interessado: Gilvan Rodrigues De Araújo Terceiro Interessado: Marcelo Ribeiro Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000855-28.2017.8.05.0176 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: SIMON HENRIQUE CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): CLEYTON TOSHIO IBE (OAB:BA52665-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 74591050), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 73961687), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), em 17 de dezembro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente EHPS// -
19/12/2024 03:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:02
Juntada de Petição de ciente decisão
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18/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:57
Outras Decisões
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16/12/2024 15:21
Conclusos #Não preenchido#
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16/12/2024 14:25
Juntada de Petição de CR ARESP 0000855_28.2017.8.05.0176
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16/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:29
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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04/12/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:28
Juntada de Petição de Ciente da decisão
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02/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:19
Recurso Especial não admitido
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21/11/2024 09:21
Conclusos #Não preenchido#
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20/11/2024 00:56
Decorrido prazo de SIMON HENRIQUE CONCEICAO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:31
Juntada de Petição de CR RESP
-
06/11/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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04/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:54
Juntada de Petição de recurso especial
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25/10/2024 11:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0000855-28.2017.8.05.0176 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Simon Henrique Conceicao Dos Santos Advogado: Cleyton Toshio Ibe (OAB:BA52665-A) Terceiro Interessado: Marcelo Ribeiro Dos Santos Terceiro Interessado: Rosana Santana Conceição Terceiro Interessado: Gilvan Rodrigues De Araújo Terceiro Interessado: Marcelo Ribeiro Dos Santos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Apelação nº 0000855-28.2017.8.05.0176, da Comarca de Nazaré Apelante: Simon Henrique Conceição dos Santos Advogado: Dr.
Cleyton Toshio Ibe (OAB/BA 52.665) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Origem: Vara Crime da Comarca de Nazaré Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL - COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654/18).
CONDENAÇÃO.
PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE.
PARECER DA DOUTA PROCURADORIA PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL.
INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP.
AUTORIA DELITIVA COMPROVADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
PRELIMINAR REJEITADA.
RECORRENTE QUE, NO DIA 27.07.2017, POR VOLTA DAS 20:30H, NAS PROXIMIDADES DA LOJA GUAIBIM, NA CIDADE DE NAZARÉ, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSUBSTANCIADA NO EMPREGO DE UM REVÓLVER CALIBRE 32, Nº C213851, MARCA ROSSI, SUBTRAIU O APARELHO CELULAR MOTO G4 E A MOCHILA COM PERTENCES PESSOAIS DA VÍTIMA MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS.
MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS EVIDENCIADAS NOS AUTOS, ATRAVÉS DO LAUDO PERICIAL E DA PROVA ORAL PRODUZIDA, NOTADAMENTE AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO.
INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO.
COMPROVADA A EFETIVA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO NA AÇÃO CRIMINOSA.
MANUTENÇÃO DA MAJORANTE.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA INALTERADA.
APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Analisando-se a dosimetria da pena, verifica-se que as penas-base foram fixadas no mínimo legal de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Reconhecida, na segunda fase, a atenuante da confissão, contudo não considerada, em observância a súmula nº 231, STJ.
Na terceira fase, as penas foram exasperadas na fração de 1/3 (um terço) e aplicadas no patamar definitivo de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, ora mantido nesta instância.
Inalterado, de igual forma, o regime inicial semiaberto, estabelecido nos termos do art. 33, §2º, “b”, do CP.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº. 0000855-28.2017.8.05.0176, da Comarca de Nazaré, na qual figura como apelante SIMON HENRIQUE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, e como apelado o Ministério Público do Estado da Bahia.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao recurso defensivo, nos termos do voto da Relatora.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
24/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
22/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:23
Conhecido o recurso de SIMON HENRIQUE CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*92-74 (APELANTE) e não-provido
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17/10/2024 18:58
Conhecido o recurso de SIMON HENRIQUE CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*92-74 (APELANTE) e não-provido
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17/10/2024 09:57
Deliberado em sessão - julgado
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16/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SIMON HENRIQUE CONCEICAO DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:07
Decorrido prazo de SIMON HENRIQUE CONCEICAO DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:06
Incluído em pauta para 17/10/2024 08:30:00 SALA 04.
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08/10/2024 09:46
Solicitado dia de julgamento
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04/10/2024 21:33
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Carlos Roberto Santos Araújo
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03/10/2024 09:52
Conclusos #Não preenchido#
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02/10/2024 19:45
Juntada de Petição de AC_0000855_28.2017.8.05.0176_CONHECIMENTO E IM
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24/09/2024 12:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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23/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 0000855-28.2017.8.05.0176 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Simon Henrique Conceicao Dos Santos Advogado: Cleyton Toshio Ibe (OAB:BA52665-A) Terceiro Interessado: Marcelo Ribeiro Dos Santos Terceiro Interessado: Rosana Santana Conceição Terceiro Interessado: Gilvan Rodrigues De Araújo Terceiro Interessado: Marcelo Ribeiro Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Apelação nº 0000855-28.2017.8.05.0176, da Comarca de Nazaré Apelante: Simon Henrique Conceição dos Santos Advogado: Dr.
Cleyton Toshio Ibe (OAB/BA 52.665) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Origem: Vara Crime da Comarca de Nazaré Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz DESPACHO Vistos, Versam os presentes autos sobre apelação criminal interposta pela defesa de Simon Henrique Conceição dos Santos, nos autos da Ação Penal nº 0000855-28.2017.8.05.0176, da Vara Crime da Comarca de Nazaré, em face da sentença que o condenou como incurso no tipo penal previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal (redação anterior à lei nº 13.654/18). (ID 68648756).
Termo de interposição e razões recursais (IDs 68648765 e 68648821).
Contrarrazões ministeriais pelo não provimento do apelo (ID 68648824).
Nesta instância, o feito foi distribuído para relatoria desta Magistrada, por sorteio (ID 68651083).
Diante do exposto, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins. À Secretaria com o presente despacho, para seu cumprimento.
Publique-se.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
20/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:22
Conclusos #Não preenchido#
-
03/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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