TJBA - 8000073-38.2023.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:51
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 09:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 16/12/2024 23:59.
-
05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 19/12/2024 23:59.
-
05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de FABRICIO DE AGUIAR MARCULA em 19/12/2024 23:59.
-
04/04/2025 21:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 19/12/2024 23:59.
-
04/04/2025 21:56
Decorrido prazo de FABRICIO DE AGUIAR MARCULA em 19/12/2024 23:59.
-
04/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:11
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 20:15
Decorrido prazo de HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 14:14
Juntada de informação
-
03/12/2024 14:13
Juntada de informação
-
25/11/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 20:18
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 10:55
Expedição de intimação.
-
18/11/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:32
Juntada de informação
-
13/11/2024 09:24
Juntada de informação
-
29/10/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 20:47
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
04/09/2024 17:14
Expedido alvará de levantamento
-
08/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000073-38.2023.8.05.0251 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sobradinho Exequente: Renalice Maria Ferreira Da Silva Advogado: Lailson Santos Medrado De Almeida (OAB:BA41327) Exequente: Engraca Alves De Miranda Advogado: Lailson Santos Medrado De Almeida (OAB:BA41327) Exequente: Lenice Da Silva Moreira Faustino Advogado: Lailson Santos Medrado De Almeida (OAB:BA41327) Executado: Municipio De Sobradinho Advogado: Helder Luiz Freitas Moreira (OAB:BA21898) Advogado: Fabricio De Aguiar Marcula (OAB:PE23283) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000073-38.2023.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: RENALICE MARIA FERREIRA DA SILVA e outros (2) Advogado(s): LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA (OAB:BA41327) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SOBRADINHO Advogado(s): HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA registrado(a) civilmente como HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA (OAB:BA21898), FABRICIO DE AGUIAR MARCULA (OAB:PE23283) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de id. 453716719 e dos documentos que a guarnecem.
P.I.
ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Sobradinho, 24 de julho de 2024 Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
28/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/07/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:58
Expedição de ofício.
-
10/05/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 11:07
Expedição de ofício.
-
27/03/2024 15:47
Expedição de intimação.
-
27/03/2024 15:47
Expedição de RPV.
-
27/03/2024 15:46
Expedição de intimação.
-
27/03/2024 15:46
Expedição de RPV.
-
27/03/2024 15:45
Expedição de intimação.
-
27/03/2024 15:45
Expedição de RPV.
-
27/03/2024 12:33
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
19/02/2024 11:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/01/2024 02:00
Decorrido prazo de LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:17
Decorrido prazo de LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
08/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000073-38.2023.8.05.0251 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sobradinho Exequente: Renalice Maria Ferreira Da Silva Advogado: Lailson Santos Medrado De Almeida (OAB:BA41327) Exequente: Engraca Alves De Miranda Advogado: Lailson Santos Medrado De Almeida (OAB:BA41327) Exequente: Lenice Da Silva Moreira Faustino Advogado: Lailson Santos Medrado De Almeida (OAB:BA41327) Executado: Municipio De Sobradinho Advogado: Helder Luiz Freitas Moreira (OAB:BA21898) Advogado: Fabricio De Aguiar Marcula (OAB:PE23283) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000073-38.2023.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: RENALICE MARIA FERREIRA DA SILVA e outros (2) Advogado(s): LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA (OAB:BA41327) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SOBRADINHO Advogado(s): HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA registrado(a) civilmente como HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA (OAB:BA21898), FABRICIO DE AGUIAR MARCULA (OAB:PE23283) SENTENÇA Após compulsar os autos, observa-se que, ante a ausência de insurgência do Município, há que se concluir que o valor a ser executado é exatamente o apresentado pelo autor na petição inicial, qual seja, R$ 1.605,10 (-) Salienta-se que o Município de Sobradinho regulou o seu limite para pagamento sob a forma de RPV, através da Lei n°484/2011, fixando-o no teto de beneficio do Regime Geral de Previdência (R$ 7.507,49 - em 2023).
Desse modo, cumpre a este Juízo determinar tão somente a expedição de precatório/RPV, cabendo à parte exequente, às suas expensas, providenciar os documentos necessários à sua formação.
Ante o exposto, Determino, na forma do art. 535, §3º, I, do CPC, a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, em favor da exequente, cabendo à parte interessada apresentar os documentos exigidos para a sua formação.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
P.I.
Cumpra-se.
Sobradinho/BA, 27 de outubro de 2023.
Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
01/11/2023 19:16
Expedição de intimação.
-
01/11/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 10:44
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
01/11/2023 08:47
Expedição de intimação.
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01/11/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 08:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/11/2023 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:02
Decorrido prazo de HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA em 29/05/2023 23:59.
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18/05/2023 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 21:45
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 08:18
Expedição de intimação.
-
08/05/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
06/05/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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