TJBA - 0000783-84.2014.8.05.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 08:21
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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23/10/2024 08:21
Baixa Definitiva
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23/10/2024 08:21
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DECISÃO 0000783-84.2014.8.05.0034 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Itamar Assis Santos Advogado: Juliana Amaral Jabur (OAB:BA32949-A) Apelante: Pedro Borges Dos Anjos Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:BA12509-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000783-84.2014.8.05.0034 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: PEDRO BORGES DOS ANJOS Advogado(s): NELSON ARAGAO FILHO (OAB:BA12509-A) APELADO: ITAMAR ASSIS SANTOS Advogado(s): JULIANA AMARAL JABUR (OAB:BA32949-A) DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por Pedro Borges dos Anjos contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Cachoeira que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o ora apelante ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6.000,00 (id 67608283).
Considerando que o patrono do apelante comunicou a morte do seu cliente, ocorrida em 04/02/2020, antes da prolação da sentença; considerando ainda que os poderes outorgados ao advogado cessam com o falecimento do outorgante e que não houve a sucessão processual na forma preconizada pelo Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso manejado, em razão do defeito na representação processual.
Dispensado o recorrente do pagamento das despesas processuais em razão da gratuidade da justiça que ora defiro para a finalidade meramente recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 24 de setembro de 2024 Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
01/10/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 09:36
Não conhecido o recurso de PEDRO BORGES DOS ANJOS - CPF: *53.***.*45-87 (APELANTE)
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19/09/2024 14:07
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
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19/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PEDRO BORGES DOS ANJOS em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 05:43
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 17:22
Conclusos #Não preenchido#
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16/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:58
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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