TJBA - 8001613-61.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2025 05:53
Decorrido prazo de JODELSE DIAS DUARTE em 13/03/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8001613-61.2023.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Arminda Dias Duarte Ribeiro Advogado: Jodelse Dias Duarte (OAB:BA45224) Requerido: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Camilla Ribeiro Becker (OAB:DF61891) Advogado: Eduardo Da Silva Cavalcante (OAB:DF24923) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8001613-61.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ARMINDA DIAS DUARTE RIBEIRO Endereço: Praça Wenceslau Guimarães, 148, CASA, SAO FELIX, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JODELSE DIAS DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JODELSE DIAS DUARTE RÉU: Nome: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Endereço: AV ACM, MODULO B EDF CAPEMI º ANDAR, CAMINHO DAS ARVORES, SALVADOR - BA - CEP: 41820-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CAMILLA RIBEIRO BECKER DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes, para especificarem e, ademais, justificarem eventual interesse na complementação probatória, o que, à luz da natureza da causa, não nos parece necessário, daí a necessidade de justificar e especificar eventuais provas, e também dizerem sobre o interesse no feito, ficando desde já advertidas, de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 25 de setembro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
31/10/2024 05:45
Decorrido prazo de ARMINDA DIAS DUARTE RIBEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 03:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
07/10/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8001613-61.2023.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Arminda Dias Duarte Ribeiro Advogado: Jodelse Dias Duarte (OAB:BA45224) Requerido: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Camilla Ribeiro Becker (OAB:DF61891) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8001613-61.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ARMINDA DIAS DUARTE RIBEIRO Endereço: Praça Wenceslau Guimarães, 148, CASA, SAO FELIX, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JODELSE DIAS DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JODELSE DIAS DUARTE RÉU: Nome: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Endereço: AV ACM, MODULO B EDF CAPEMI º ANDAR, CAMINHO DAS ARVORES, SALVADOR - BA - CEP: 41820-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CAMILLA RIBEIRO BECKER DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes, para especificarem e, ademais, justificarem eventual interesse na complementação probatória, o que, à luz da natureza da causa, não nos parece necessário, daí a necessidade de justificar e especificar eventuais provas, e também dizerem sobre o interesse no feito, ficando desde já advertidas, de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 25 de setembro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001613-61.2023.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Arminda Dias Duarte Ribeiro Advogado: Jodelse Dias Duarte (OAB:BA45224) Requerido: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Camilla Ribeiro Becker (OAB:DF61891) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8001613-61.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ARMINDA DIAS DUARTE RIBEIRO Endereço: Praça Wenceslau Guimarães, 148, CASA, SAO FELIX, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JODELSE DIAS DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JODELSE DIAS DUARTE RÉU: Nome: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Endereço: AV ACM, MODULO B EDF CAPEMI º ANDAR, CAMINHO DAS ARVORES, SALVADOR - BA - CEP: 41820-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CAMILLA RIBEIRO BECKER DESPACHO Vistos etc., Proceda o desentranhamento da petição e documentos, conforme requerido no ID n. 389785336.
No mais, dê-se vista à parte autora da contestação e documentos juntados com a mesma, ID n. 389781977, e seguintes, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Expirado o prazo, com certidão nos autos, voltem-me conclusos.
Intime-se e Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 17 de fevereiro de 2024.
Alzeni Conceição Barreto Alves Juíza Titular Assinatura eletrônica -
30/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
17/02/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 02:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 07:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000289-31.2017.8.05.0082
Jivaldo dos Santos Vasconcelos
Municipio de Itamari
Advogado: Plinio Jose da Silva Sobrinho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2018 14:24
Processo nº 8001979-90.2023.8.05.0145
Edjania Soares de Souza
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Thiago de Oliveira Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2023 11:49
Processo nº 8000289-31.2017.8.05.0082
Jivaldo dos Santos Vasconcelos
Municipio de Itamari
Advogado: Leandro Santos Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2017 15:23
Processo nº 0079920-25.2011.8.05.0001
Guilherme Carvalho de Souza Teixeira
Pinheiros Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Tatson Cabral Pizzani
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2011 16:50
Processo nº 8002608-87.2023.8.05.0105
Sonia Maria Suzart
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2023 16:54