TJBA - 8000540-41.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:39
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:17
Juntada de informação
-
31/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:13
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA MIRANDA em 19/08/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 17:55
Decorrido prazo de TASSIO MUNIZ MALVEZZI em 04/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 08:34
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
06/10/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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02/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000540-41.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Executado: Sidival Zavatti Advogado: Mariana Barbosa Miranda (OAB:BA59943) Exequente: Delta Park Juazeiro Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Sebastiao Jose Leite Dos Santos Filho (OAB:PE26474-D) Advogado: Tassio Muniz Malvezzi (OAB:BA58510) Exequente: Spe - Panorama Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Sebastiao Jose Leite Dos Santos Filho (OAB:PE26474-D) Advogado: Tassio Muniz Malvezzi (OAB:BA58510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8000540-41.2023.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Levantamento de Valor] Autor: DELTA PARK JUAZEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Réu: SIDIVAL ZAVATTI Vistos, etc.
Na forma do art. 513, §2º, I, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 525 do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima, e desde que a dívida não esteja vinculada a uma garantia real, pois nesta hipótese, a penhora deverá cair preferencialmente sobre o bem-dado em garantia, proceda-se à penhora da quantia, via SISBAJUD, ficando de logo também, determinada a penhora de eventuais veículos, via RENAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 25 de julho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
25/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 01:31
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
03/08/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO em 11/06/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA MIRANDA em 11/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 23:09
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
27/05/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 22:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/09/2023 03:42
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
23/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
15/09/2023 05:30
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:34
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA MIRANDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 23:01
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
22/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
16/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 08:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2023 03:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:44
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 21:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/07/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2023 10:31
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2023 08:32
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA MIRANDA em 01/02/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:42
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 16:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/06/2023 19:44
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 21:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/02/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
26/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2023 14:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/01/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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