TJBA - 8000188-87.2024.8.05.0004
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 8000188-87.2024.8.05.0004 Inventário Jurisdição: Alagoinhas Inventariante: Jociene Dos Santos Alves Advogado: Sergio Santos Correia (OAB:BA48290) Inventariado: Miraldo Ribeiro Alves Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INVENTÁRIO n. 8000188-87.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INVENTARIANTE: JOCIENE DOS SANTOS ALVES Advogado(s): SERGIO SANTOS CORREIA (OAB:BA48290) INVENTARIADO: MIRALDO RIBEIRO ALVES Advogado(s): DECISÃO Revisitando a Decisão de ID 428380336, considerando que o acervo hereditário ainda não foi partilhado, DEFIRO, provisoriamente, os benefícios da gratuidade de Justiça, ficando a parte ciente de que, revogado o benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual ou Federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. (art. 100, Parágrafo único do CPC).
Destaque-se, ainda, que a gratuidade de justiça será reanalisada após prestadas as primeiras declarações, considerando-se a universalidade dos bens inventariados.
Considera-se aberto o Inventário dos bens deixados por MIRALDO RIBEIRO ALVES, sendo requerente JOCIANE DOS SANTOS ALVES, viúva do falecido, parte legítima para tal requerimento, conforme art. 616, I do CPC, aceitando-se, por ora, o valor atribuído à causa, devendo ser corrigido quando das Primeiras Declarações, o qual corresponderá à soma dos valores dos bens a inventariar.
Em face do exposto, nos termos do art. 617, IV do CPC, nomeio o(a) inventariante JOCIANE DOS SANTOS ALVES, que prestará compromisso em 5 dias (parágrafo único do art. 617 do CPC) e declarações nos 20 dias subsequentes indicando, organizadamente, os itens descritos no art. 620 do CPC, ciente das sanções previstas no art. 258 do CPC.
No momento das Primeiras Declarações deve a inventariante: a) anexar documentos comprobatórios dos bens deixados pelo falecido e no caso de imóveis, certidão de inteiro teor atualizada, bem como cópia do IPTU ou ITR, referente ao último ano fiscal, no qual conste o seu valor venal; b) Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); c) Certidões de inexistência de débitos junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal em nome do(a) falecido(a); d) Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causa e mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros e/ou sucessores não habilitados, bem como as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme determinação do art. 627 do CPC, intimando-se após o inventariante após eventual manifestação, para falar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas-BA, data registrada no sistema.
CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto DECRETO JUDICIÁRIO Nº 002, DE 4 DE JANEIRO DE 2024. -
25/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOCIENE DOS SANTOS ALVES - CPF: *25.***.*32-72 (INVENTARIANTE).
-
16/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:26
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
07/02/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000751-81.2024.8.05.0198
Raquel Dias dos Santos
Municipio de Planalto - Bahia
Advogado: Rosileide Alves Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2024 09:17
Processo nº 0505269-35.2017.8.05.0039
Raquel Almeida Ramos
Superintendente da Superintendencia de T...
Advogado: Marina dos Santos Rabelo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2017 09:28
Processo nº 0000405-09.2015.8.05.0030
Municipio de Brejoes
Marines Pereira dos Santos
Advogado: Jose Carlos Britto de Lacerda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2015 13:36
Processo nº 8000128-94.2021.8.05.0271
Ednice Barreto dos Santos
SAAE - Servico Autonomo de Agua e Esgoto...
Advogado: Max Venicio da Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2021 16:55
Processo nº 8004519-67.2021.8.05.0150
Ponta Administradora de Consorcios LTDA
Ademilton Alves de Oliveira
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2021 18:32