TJBA - 8000552-07.2017.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO/BA. 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS. Processo nº : 8000552-07.2017.8.05.0230 REQUERENTE: ADELINA DE SOUZA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição/documento juntada(o) aos autos no ID 504717891.
Santo Estevão-Ba, 10 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
10/06/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:40
Juntada de Ofício
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27/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO Processo: 8000552-07.2017.8.05.0230 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: ADELINA DE SOUZA BARBOSA Advogados do(a) REQUERENTE: ERIKA OLIVEIRA ANDRADE BARBOSA - BA43689, ALICIENE BARBOSA ROCHA - BA36422 [JOSE DE OLIVEIRA SANTANA - CPF: *90.***.*71-00 (TERCEIRO INTERESSADO)] § § DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se, novamente, a pesquisa de endereço nos sistemas à disposição deste Juízo, a fim de localizar o endereço dos descendentes do de cujus, quais sejam, Rafael Souza e Luana Souza Santana, levando em consideração as informações prestadas na petição de ID 380973093.
Intime-se a Parte Autora, através do seu Procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de extinção: Certidão Negativa de bens imóveis em nome do falecido fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis; Certidão negativa de débitos tributários em nome do falecido, perante as esferas Federal, Estadual e Municipal.
Defiro o pedido constante do ID 465814800.
Solicite-se ao Banco Bradesco as informações ali requeridas, no prazo de quinze dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta C1 -
26/05/2025 15:05
Juntada de informação
-
26/05/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498074988
-
26/05/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498074988
-
26/05/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498074988
-
26/05/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498074988
-
05/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000552-07.2017.8.05.0230 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Adelina De Souza Barbosa Advogado: Erika Oliveira Andrade Barbosa (OAB:BA43689) Advogado: Aliciene Barbosa Rocha (OAB:BA36422) Terceiro Interessado: Jose De Oliveira Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) n. 8000552-07.2017.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: ADELINA DE SOUZA BARBOSA Advogados do(a) REQUERENTE: ERIKA OLIVEIRA ANDRADE BARBOSA - BA43689, ALICIENE BARBOSA ROCHA - BA36422 § DESPACHO Vistos, Encaminho os autos ao cartório para cumprimento do item “a” do despacho de ID. 378820810.
Após, voltem-me conclusos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta A3 -
26/09/2024 22:49
Conclusos para despacho
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26/09/2024 22:48
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:26
Juntada de informação
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20/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:40
Expedição de despacho.
-
10/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 05:34
Decorrido prazo de ERIKA OLIVEIRA ANDRADE BARBOSA em 01/06/2023 23:59.
-
24/01/2024 05:34
Decorrido prazo de ALICIENE BARBOSA ROCHA em 01/06/2023 23:59.
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24/01/2024 05:34
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA SANTANA em 01/06/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:53
Decorrido prazo de ADELINA DE SOUZA BARBOSA em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:46
Expedição de despacho.
-
24/08/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 08:11
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
04/05/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 08:10
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
04/05/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 08:10
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
04/05/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
13/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 01:59
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
01/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
26/10/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 05:45
Decorrido prazo de ADELINA DE SOUZA BARBOSA em 18/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 16:27
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
27/10/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
20/10/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2021 18:49
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
06/07/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
30/06/2021 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 11:52
Juntada de Ofício
-
30/06/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 08:47
Juntada de Ofício
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28/06/2018 00:09
Decorrido prazo de ALICIENE BARBOSA ROCHA em 09/05/2018 23:59:59.
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12/04/2018 16:49
Juntada de Ofício
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06/04/2018 16:50
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2018 16:24
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2018 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2018 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2018 00:45
Publicado Intimação em 22/03/2018.
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22/03/2018 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 08:55
Juntada de Ofício
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20/03/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 12:33
Conclusos para decisão
-
17/07/2017 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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