TJBA - 0000036-31.2004.8.05.0214
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
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16/10/2024 01:10
Decorrido prazo de NOEDI MELLO SOARES DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:48
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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08/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000036-31.2004.8.05.0214 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Noedi De Mello Soares Da Silva Advogado: Noedi Mello Soares Da Silva (OAB:BA30583) Reu: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil Advogado: Guilherme De Castro Barcellos (OAB:RS56630) Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel (OAB:RJ114798) Advogado: Fabiana Almeida Santos (OAB:BA37717) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 0000036-31.2004.8.05.0214 DESPACHO Tendo em conta o tempo que o feito se encontra paralisado, determino a intimação da parte demandante, por meio de sua representação processual, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no seu prosseguimento.
Não havendo manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção sem julgamento do mérito (art. 485, § 1º, do CPC).
Em sendo o caso de ter havido angularização processual, poderá a parte demandada também se manifestar sobre possível abandono no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Ficam cientes a(o)s advogada(o)s, bem como as partes, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto procederem com as determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos dos arts. 6º e 77 do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
O presente despacho, assinado eletronicamente, tem força de mandado/carta/ofício, prescindindo da expedição de qualquer outro documento para a mesma finalidade.
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
30/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:52
Conclusos para despacho
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10/02/2024 21:33
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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10/02/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 17:24
Conclusos para despacho
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15/07/2019 18:19
Devolvidos os autos
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13/03/2015 08:01
CONCLUSÃO
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13/03/2015 07:57
RECEBIMENTO
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16/05/2014 13:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/03/2014 08:56
CONCLUSÃO
-
06/03/2014 08:54
PETIÇÃO
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26/02/2014 00:00
PETIÇÃO
-
18/02/2014 07:39
DOCUMENTO
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03/02/2014 13:54
CONCLUSÃO
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23/08/2013 13:48
PETIÇÃO
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24/10/2012 09:00
CONCLUSÃO
-
24/10/2012 08:58
PETIÇÃO
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23/09/2011 09:55
CONCLUSÃO
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23/09/2011 09:48
PETIÇÃO
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18/08/2011 09:06
CONCLUSÃO
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18/08/2011 08:56
PETIÇÃO
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11/07/2011 10:53
CONCLUSÃO
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11/07/2011 10:34
PETIÇÃO
-
29/05/2009 09:40
CONCLUSÃO
-
24/03/2008 09:38
PETIÇÃO
-
22/01/2008 09:34
DOCUMENTO
-
14/09/2007 09:31
CONCLUSÃO
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06/09/2007 09:23
DOCUMENTO
-
17/01/2007 09:20
CONCLUSÃO
-
25/04/2006 09:14
CONCLUSÃO
-
01/11/2005 09:02
DOCUMENTO
-
22/02/2005 08:56
CONCLUSÃO
-
10/12/2004 08:54
PETIÇÃO
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01/12/2004 08:44
PETIÇÃO
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04/11/2004 13:23
DOCUMENTO
-
29/09/2004 13:18
DOCUMENTO
-
28/09/2004 13:11
CONCLUSÃO
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21/05/2004 13:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/05/2004 12:56
CONCLUSÃO
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05/05/2004 12:48
DOCUMENTO
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27/04/2004 12:40
CONCLUSÃO
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23/04/2004 12:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2004
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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