TJBA - 8000474-45.2018.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:26
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 16:26
Expedição de RPV.
-
24/07/2025 16:25
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 16:25
Expedição de RPV.
-
26/06/2025 14:01
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:36
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 08:35
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
10/05/2025 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:06
Decorrido prazo de DAVI PEDREIRA DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 07:49
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 14:19
Expedição de despacho.
-
26/02/2025 14:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/02/2025 23:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 11/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:13
Expedição de despacho.
-
08/12/2024 10:04
Expedição de despacho.
-
08/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:24
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/11/2024 21:56
Expedição de despacho.
-
29/11/2024 21:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2024 11:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/10/2024 17:54
Decorrido prazo de OSVALDO BORGES DE MENEZES NETO em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 05:33
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
03/10/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DESPACHO 8000474-45.2018.8.05.0111 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itabela Requerente: Osvaldo Borges De Menezes Neto Advogado: Soan Campos Ribeiro (OAB:BA45564) Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Requerido: Municipio De Itabela Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000474-45.2018.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA APELANTE: OSVALDO BORGES DE MENEZES NETO Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591), SOAN CAMPOS RIBEIRO (OAB:BA45564) APELADO: MUNICIPIO DE ITABELA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública que pretende o pagamento de quantia certa, há de ser requerido pelo exequente, a quem cabe apresentar memória de cálculo contendo os elementos relacionados no art. 534 do Código de Processo Civil.
Verifico que o exequente carreou memória de cálculos em ID 451625476.
Assim, observo o preenchimento dos requisitos do art. 534 do CPC, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença.
Inicialmente, altere-se a classe processual para que o feito possa tramitar como cumprimento de sentença.
Em seguida, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para que, apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos (art. 535, caput, do CPC).
ADVIRTA-SE que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do Código de Processo Civil.
REGISTRA-SE que não se aplica multa aos casos em que a Fazenda Pública figure como executada, conforme a redação do parágrafo 2º do art. 534, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itabela/BA, 10 de julho de 2024.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
30/09/2024 10:08
Expedição de despacho.
-
10/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/10/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 19:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/02/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 09:53
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 10:10
Expedição de sentença.
-
08/11/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 11:14
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 13:22
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 30/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 01:00
Decorrido prazo de OSVALDO BORGES DE MENEZES NETO em 30/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 05:07
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
24/03/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
19/03/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 00:57
Decorrido prazo de OSVALDO BORGES DE MENEZES NETO em 19/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 07:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2020 05:51
Publicado Despacho em 12/03/2020.
-
11/03/2020 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 20/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 02:26
Decorrido prazo de OSVALDO BORGES DE MENEZES NETO em 17/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 09:16
Publicado Intimação em 09/12/2019.
-
10/12/2019 08:18
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2019 12:22
Expedição de intimação via Sistema.
-
06/12/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 11:07
Declarada incompetência
-
29/10/2019 07:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 07:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 11:00
Processo redistribuído por competência exclusiva - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
08/10/2019 11:02
Declarada incompetência
-
25/09/2019 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
-
12/06/2019 12:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2019 13:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 21/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 06:38
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
21/05/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 14:16
Audiência conciliação realizada para 24/04/2019 11:00.
-
14/04/2019 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 11/12/2018 23:59:59.
-
25/03/2019 09:18
Expedição de citação.
-
25/03/2019 09:16
Expedição de despacho.
-
25/03/2019 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2019 09:14
Expedição de despacho.
-
23/03/2019 03:21
Decorrido prazo de OSVALDO BORGES DE MENEZES NETO em 25/10/2018 23:59:59.
-
26/02/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 11:49
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 22:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2018 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2018 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2018 00:46
Publicado Decisão em 30/11/2018.
-
30/11/2018 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 10:27
Expedição de intimação.
-
28/11/2018 10:23
Expedição de decisão.
-
01/11/2018 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 11:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 01:54
Publicado Intimação em 17/10/2018.
-
17/10/2018 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 15:04
Expedição de intimação.
-
15/10/2018 15:04
Expedição de citação.
-
10/10/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 16:11
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 00:55
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
26/09/2018 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 10:40
Expedição de decisão.
-
17/09/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 11:43
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Réplica • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000514-74.2021.8.05.0223
Municipio de Sao Felix do Coribe
Maria de Lourdes Costa
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Brandao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2021 16:01
Processo nº 0515660-32.2018.8.05.0001
Brenda Goncalves da Silva
Esperanca Goncalves da Silva
Advogado: Marzler Marcus Machado Vasconcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2018 09:37
Processo nº 8005929-10.2022.8.05.0124
Wilson Mauricio dos Santos
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2022 23:05
Processo nº 8000270-25.2018.8.05.0200
Municipio de Pojuca
Alberto Pinheiro Lins
Advogado: Joao Damasceno Borges de Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2018 16:42
Processo nº 8000474-45.2018.8.05.0111
Municipio de Itabela
Municipio de Itabela
Advogado: SOAN Campos Ribeiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 14:32