TJBA - 8015197-06.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:04
Baixa Definitiva
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16/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:09
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 21:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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18/10/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:52
Conclusos para decisão
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29/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 21:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 21:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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24/01/2024 21:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 24/01/2024 13:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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24/01/2024 21:58
Recebidos os autos.
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23/01/2024 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/01/2024 10:45
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO GOMES FARIAS em 16/11/2023 23:59.
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19/01/2024 22:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:38
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO GOMES FARIAS em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/11/2023 23:59.
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28/12/2023 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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28/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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28/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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06/11/2023 15:28
Expedição de carta via ar digital.
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06/11/2023 15:28
Expedição de carta via ar digital.
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06/11/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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06/11/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 14:55
Expedição de ato ordinatório.
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06/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:53
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 24/01/2024 13:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8015197-06.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joao Antonio Gomes Farias Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Advogado: Filipe Machado Franca (OAB:BA38439) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8015197-06.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ANTONIO GOMES FARIAS REU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser rateado pelas partes, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
01/11/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 06:05
Conclusos para julgamento
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02/04/2022 07:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 13:54
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
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24/03/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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16/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 11:57
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2022 04:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2022 23:59.
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27/01/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2021 16:47
Expedição de carta via ar digital.
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09/11/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 20:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2021.
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27/10/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 20:59
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 01:46
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO GOMES FARIAS em 26/07/2021 23:59.
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05/07/2021 07:59
Publicado Despacho em 01/07/2021.
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05/07/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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30/06/2021 16:27
Expedição de carta via ar digital.
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29/06/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 20:12
Conclusos para despacho
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03/03/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 00:33
Publicado Despacho em 12/02/2021.
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10/02/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 10:23
Conclusos para despacho
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10/02/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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