TJBA - 0513912-96.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:39
Expedição de E-Carta.
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10/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:14
Expedição de Edital.
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01/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:39
Juntada de informação
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30/10/2024 20:50
Juntada de Certidão
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27/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0513912-96.2017.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Rafaela Bianca Pinto Batista Advogado: Erika Azevedo De Macedo (OAB:BA50729) Inventariante: Marcio Pereira Dos Santos Advogado: Erika Azevedo De Macedo (OAB:BA50729) Requerido: Não Possui Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0513912-96.2017.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: RAFAELA BIANCA PINTO BATISTA, MARCIO PEREIRA DOS SANTOS Polo Passivo REQUERIDO: NÃO POSSUI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO de id 461060990: " ...
Considerando os elementos observados na análise da exordial e dos documentos que evidenciam a existência da União Estável entre a Requerente e o falecido, com amparo no art. 617, III, do Código de Processo Civil, nomeio inventariante do espólio de M.P. dos S., R.B.P.B., recebendo a petição de ingresso como primeiras declarações.
Deverá a inventariante, ora nomeada, ser intimada para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e, para no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, apresentar nos autos: Certidões positivas de propriedade referentes aos bens que compõem o acervo hereditário, que poderão ser obtidas no banco de dados do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Operador Nacional de Registro Imobiliário – SAEC ONR – https://registradores.onr.org.br/CertidaoDigital/ ou documentos que evidenciem a posse dos bens imóveis eventualmente arrolados; Citem-se os herdeiros pelo correio (conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC) dos termos do inventário e da partilha.Proceda-se à pesquisa no SISBAJUD em nome do falecido, na forma requisitada.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
Em havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias e em seguida ouça-se o Ministério Público.
Proceda pesquisa no SISBAJUD sobre valores de titularidade do DE CUJUS.Oficie-se ao INSS para que informe a existência de resíduo em nome do de cujus.
Esta Decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de setembro de 2024.
Karla Kristiany Moreno de Oliveira .
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 21 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
21/09/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
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04/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 00:00
Remetido ao PJE
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19/10/2021 00:00
Definitivo
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14/10/2021 00:00
Publicação
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08/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2021 00:00
Abandono da causa
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01/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2021 00:00
Expedição de documento
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08/10/2020 00:00
Publicação
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06/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2020 00:00
Mero expediente
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02/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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02/10/2020 00:00
Expedição de documento
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01/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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01/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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28/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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06/04/2017 00:00
Publicação
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05/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/03/2017 00:00
Mero expediente
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21/03/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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