TJBA - 0503160-60.2017.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 23:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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31/07/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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31/07/2025 23:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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31/07/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2025 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:23
Processo Desarquivado
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10/06/2025 16:56
Remessa dos Autos à Central de Custas
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10/06/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0503160-60.2017.8.05.0229 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Erick Soares Lisboa Advogado: Tiago Ferreira Gois (OAB:BA52730) Advogado: Ramon Oliveira (OAB:BA52787) Requerido: Ympactus Comercial S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0503160-60.2017.8.05.0229 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Sustação de Protesto, Revisão do Saldo Devedor, Agência e Distribuição] Autor (a): ERICK SOARES LISBOA Réu: YMPACTUS COMERCIAL S/A Trata-se no presente caso de AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE C/C DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, em que se operou a perda superveniente do interesse processual, de forma que impende a sua extinção.
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela autora, e acaso concedida a gratuidade da Justiça, fica a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Sem custas, se a parte autora for Fazenda Pública.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas judiciais, se for o caso, arquivem-se os autos.
Santo Antônio de Jesus - BA, 9 de dezembro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
17/12/2024 14:42
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:38
Processo Desarquivado
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17/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:37
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:37
Desentranhado o documento
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17/12/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:36
Baixa Definitiva
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17/12/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 14:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:44
Mandado devolvido Positivamente
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05/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 19:03
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 19:02
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0503160-60.2017.8.05.0229 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Erick Soares Lisboa Advogado: Tiago Ferreira Gois (OAB:BA52730) Advogado: Ramon Oliveira (OAB:BA52787) Requerido: Ympactus Comercial S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0503160-60.2017.8.05.0229 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Sustação de Protesto, Revisão do Saldo Devedor, Agência e Distribuição] Autor (a): ERICK SOARES LISBOA Réu: YMPACTUS COMERCIAL S/A Intime-se o requerente pessoalmente, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir eventuais despachos anteriores e indicar o endereço atualizado do requerido, no prazo de 15 dias, sendo que seu silêncio importará em expressão tácita de desinteresse e acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Santo Antônio de Jesus - BA, 23 de agosto de 2023.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Gilmar Gomes da Silva Estagiário de Direito -
01/11/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
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30/07/2023 05:21
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA GOIS em 17/07/2023 23:59.
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25/06/2023 07:05
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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25/06/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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21/06/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 17:08
Conclusos para despacho
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16/01/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 01:25
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 01:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/02/2022 00:00
Publicação
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03/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/03/2018 00:00
Expedição de Carta
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22/11/2017 00:00
Publicação
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20/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2017 00:00
Liminar
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12/11/2017 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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