TJBA - 8011777-68.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:39
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8011777-68.2024.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Executado: Laisa E Gabriel Drogarias Camacari Ltda Executado: Laisa Cardoso Damacena Cavalcante Executado: Gabriel Lavi Fernandes Bastos Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Da Uniao Dos Vales Do Piranga E Matipo Ltda. - Sicoob Uniao Advogado: Ana Paula Rosa Cardoso (OAB:MG128303) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8011777-68.2024.8.05.0039 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA UNIAO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPO LTDA. - SICOOB UNIAO EXECUTADO: LAISA E GABRIEL DROGARIAS CAMACARI LTDA, LAISA CARDOSO DAMACENA CAVALCANTE, GABRIEL LAVI FERNANDES BASTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu representante, para que junte aos autos os comprovantes de recolhimento das custas processuais iniciais, bem como, custas citatórias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/15).
Camaçari, 27 de setembro de 2024.
Anderson da Cunha Teixeira Diretor de Secretaria stsc -
27/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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