TJBA - 0551375-72.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:28
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:25
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 06:17
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 455255092
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23/05/2025 00:44
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 15:41
Decorrido prazo de MESSER GASES LTDA. em 26/08/2024 23:59.
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28/08/2024 05:39
Decorrido prazo de MESSER GASES LTDA. em 04/07/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MESSER GASES LTDA. em 04/07/2024 23:59.
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11/06/2024 20:03
Publicado Outros documentos em 03/06/2024.
-
11/06/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2024 23:59.
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21/04/2024 10:30
Decorrido prazo de MESSER GASES LTDA. em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:03
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
20/04/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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12/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 01:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:11
Expedição de despacho.
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25/03/2024 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2024 20:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 05:17
Decorrido prazo de MESSER GASES LTDA. em 23/01/2024 23:59.
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17/01/2024 22:12
Decorrido prazo de MESSER GASES LTDA. em 30/11/2023 23:59.
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06/01/2024 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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06/01/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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04/12/2023 00:14
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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04/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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27/11/2023 16:12
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:10
Processo Desarquivado
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27/11/2023 14:56
Arquivado Provisoramente
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27/11/2023 14:53
Expedição de decisão.
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27/11/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/11/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0551375-72.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Messer Gases Ltda.
Advogado: Jamil Abid Junior (OAB:SP195351) Interessado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [Repetição de indébito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0551375-72.2017.8.05.0001 INTERESSADO: MESSER GASES LTDA.
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O princípio da duração razoável dos processos, previsto como direito e garantia fundamental na Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e aplicável às execuções fiscais visa proteger tanto o exequente, quanto a parte executada, a qual, independentemente de ter sido ou não citada, figura como parte ré em certidão do distribuidor cível, o que pode lhe causar embaraços de toda ordem.
Por outro lado, a expressão prevista no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, isto é, “e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, impõe ao exequente o dever de diligenciar o feito, inclusive em se tratando de ente público, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores, em recursos alusivos às ações de Execução Fiscal: "A falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo...” (STJ - REsp: 1654754 RJ 2017/0034312-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017). “A nova legislação processual civil privilegia de modo expresso o princípio da razoável duração do processo, o qual deve ser observado por todos os sujeitos processuais...” (TJ-DF 07131284520218070000 DF 0713128-45.2021.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 12/08/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Sendo assim, tendo em vista o decurso de tempo razoável e albergada no art. 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal, proceda-se a intimação da parte autora a fim de que demonstre se ainda possui interesse de agir, requerendo diligências específicas que entender cabíveis, no prazo de quinze dias de modo a possibilitar o andamento do feito.
SALVADOR, 24 de outubro de 2023.
MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) -
01/11/2023 18:04
Expedição de ato ordinatório.
-
01/11/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 07:33
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/09/2018 00:00
Petição
-
11/09/2018 00:00
Publicação
-
10/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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10/09/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
10/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2018 00:00
Por decisão judicial
-
05/09/2018 00:00
Petição
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08/01/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/12/2017 00:00
Petição
-
11/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
11/09/2017 00:00
Mandado
-
11/09/2017 00:00
Petição
-
06/09/2017 00:00
Publicação
-
05/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2017 00:00
Petição
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04/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
04/09/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
04/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 00:00
Liminar
-
22/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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