TJBA - 8010499-40.2023.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 11:16
Baixa Definitiva
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18/06/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:42
Decorrido prazo de HILDO DOS SANTOS SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 14:42
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:00
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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06/03/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 11:00
Indeferida a petição inicial
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27/02/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de HILDO DOS SANTOS SILVA em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 23:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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07/11/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8010499-40.2023.8.05.0080 Embargos À Execução Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Hildo Dos Santos Silva Advogado: Alexandre De Carvalho Rios (OAB:BA72751) Embargado: Banco Cooperativo Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO Nº:8010499-40.2023.8.05.0080 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) DESPACHO Vistos, etc.
Observo que existe irregularidade a ser sanada pela parte requerente antes do recebimento da petição inicial e aperfeiçoamento da relação processual.
Deste modo, intime-se o (a) advogado (a) da parte autora para que promova, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, o seguinte: a) indique a qualificação completa das partes (endereço, RG, CPF, data de nascimento, profissão, estado civil, telefone e endereço eletrônico); b) a juntada dos documentos pessoais da parte requerente (comprovante de residência); c) a juntada dos documentos necessários ao conhecimento da demanda, no caso, Instrumento Contratual impugnado; d) indique o correto valor da causa, que precisa corresponder ao proveito econômico pretendido nos presentes embargos.
Após, determino que o Cartório certifique o valor das custas devidas.
Após isso, com a informação registrada nos autos, intime-se a Embargante do real valor das custas iniciais e para que efetue o seu recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Intime-se, fazendo-nos conclusos oportunamente.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
01/11/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 18:03
Decorrido prazo de HILDO DOS SANTOS SILVA em 18/08/2023 23:59.
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06/08/2023 04:25
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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06/08/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
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08/05/2023 12:05
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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