TJBA - 0006693-54.2011.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0006693-54.2011.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Executado: Marcelo Costa Dos Santos Exequente: Twin Investimentos E Servicos Ltda Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Advogado: Danielle Braga Monteiro (OAB:BA46840) Advogado: Rodrigo Gonzalez (OAB:SP158817) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0006693-54.2011.8.05.0113 EXEQUENTE: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARCELO COSTA DOS SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que não foram pagas as custas para expedição dos Ofícios referidos na petição de ID 466688783, INTIME-SE a parte autora/Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do envio dos Ofícios, conforme tabela vigente - (Tabela de custas VII - 2024, disponível no site www.tjba.jus.br, opção DAJE - Código 90760, por ofício).
Itabuna/BA, 04/10/2024 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0006693-54.2011.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Executado: Marcelo Costa Dos Santos Exequente: Twin Investimentos E Servicos Ltda Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Advogado: Danielle Braga Monteiro (OAB:BA46840) Advogado: Rodrigo Gonzalez (OAB:SP158817) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] 0006693-54.2011.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA Advogado(s) do reclamante: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, DANIELLE BRAGA MONTEIRO, RODRIGO GONZALEZ Requerido: MARCELO COSTA DOS SANTOS D E C I S Ã O O Sistema SISBAJUD abrange as fintechs autorizadas e regulamentadas pelo BACEN.
Todavia algumas das fintechs apresentadas pelo exequente, de fato, não constam da relação de instituições supervisionadas pelo BACEN, quais sejam: Warren Brasil, Guiabolso, Urbe-ME, Beetech, Creditas, Toro Investimentos e Yubb.
Ante o exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar os endereços das referidas fintechs.
Com a resposta, ofice-se para localização de eventuais bens passíveis de penhora titularizados pelo executado.
Prazo de resposta: 20 dias.
Itabuna (Ba), 27 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
13/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
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08/10/2022 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
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08/10/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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11/09/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
03/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/07/2022 00:00
Publicação
-
18/07/2022 00:00
Mero expediente
-
15/06/2022 00:00
Petição
-
03/06/2022 00:00
Publicação
-
01/06/2022 00:00
Mero expediente
-
27/05/2022 00:00
Petição
-
13/05/2022 00:00
Petição
-
06/04/2022 00:00
Petição
-
18/03/2022 00:00
Publicação
-
16/03/2022 00:00
Mero expediente
-
15/02/2022 00:00
Petição
-
25/01/2022 00:00
Publicação
-
23/01/2022 00:00
Mero expediente
-
13/12/2021 00:00
Petição
-
05/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
05/04/2021 00:00
Petição
-
25/02/2021 00:00
Documento
-
25/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
25/02/2021 00:00
Documento
-
24/07/2020 00:00
Petição
-
18/07/2020 00:00
Publicação
-
14/07/2020 00:00
Petição
-
08/07/2020 00:00
Publicação
-
01/07/2020 00:00
Reativação
-
01/07/2020 00:00
Petição
-
24/06/2020 00:00
Publicação
-
19/06/2020 00:00
Reativação
-
19/06/2020 00:00
Mero expediente
-
11/06/2020 00:00
Petição
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05/06/2020 00:00
Publicação
-
02/06/2020 00:00
Reativação
-
02/06/2020 00:00
Mero expediente
-
06/05/2020 00:00
Reativação
-
06/05/2020 00:00
Petição
-
14/08/2018 00:00
Por decisão judicial
-
07/10/2015 00:00
Publicação
-
02/10/2015 00:00
Por decisão judicial
-
22/07/2015 00:00
Petição
-
18/07/2015 00:00
Publicação
-
14/07/2015 00:00
Mero expediente
-
28/04/2015 00:00
Petição
-
27/04/2015 00:00
Publicação
-
25/04/2015 00:00
Publicação
-
22/04/2015 00:00
Mero expediente
-
26/02/2015 00:00
Petição
-
29/01/2015 00:00
Publicação
-
26/01/2015 00:00
Mero expediente
-
22/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Petição
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Petição
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Petição
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Petição
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Petição
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Documento
-
11/09/2014 00:00
Publicação
-
27/08/2014 00:00
Remessa
-
27/08/2014 00:00
Recebimento
-
26/08/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
-
02/06/2014 00:00
Remessa
-
02/06/2014 00:00
Petição
-
21/05/2014 00:00
Petição
-
10/12/2012 00:00
Mero expediente
-
10/12/2012 00:00
Mero expediente
-
12/07/2012 09:26
Remessa
-
31/05/2012 15:22
Conclusão
-
23/05/2012 14:03
Remessa
-
16/05/2012 10:35
Remessa
-
08/05/2012 10:27
Remessa
-
15/03/2012 09:31
Documento
-
15/03/2012 08:39
Mandado
-
05/03/2012 11:11
Remessa
-
01/03/2012 15:34
Remessa
-
01/03/2012 14:46
Remessa
-
26/10/2011 16:52
Remessa
-
26/10/2011 16:50
Remessa
-
19/10/2011 17:35
Remessa
-
19/10/2011 11:03
Recebimento
-
19/10/2011 09:58
Mero expediente
-
23/09/2011 09:48
Conclusão
-
21/09/2011 16:32
Remessa
-
19/09/2011 17:58
Protocolo de Petição
-
16/09/2011 15:49
Remessa
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26/08/2011 14:28
Recebimento
-
25/08/2011 12:15
Mero expediente
-
25/08/2011 10:45
Conclusão
-
22/08/2011 13:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2011
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 15/07/2008 15:24