TJBA - 8000361-24.2016.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/06/2025 14:32
Arquivado Provisoriamente
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17/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000361-24.2016.8.05.0156 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Macaúbas Exequente: Elsilene Oliveira Figueiredo Cardoso - Me Advogado: Felipe Figueiredo Cardoso (OAB:BA47214) Executado: Jose Jones Dos Santos Souza Advogado: Jose Ilton Almeida Lima Junior (OAB:BA55688) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000361-24.2016.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS EXEQUENTE: ELSILENE OLIVEIRA FIGUEIREDO CARDOSO - ME Advogado(s): FELIPE FIGUEIREDO CARDOSO (OAB:BA47214) EXECUTADO: JOSE JONES DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): JOSE ILTON ALMEIDA LIMA JUNIOR (OAB:BA55688) DECISÃO Trata-se de liça executiva de idos antigos, que em seu bojo fora entabulado acordo extintivo da contenda, não cumprido, ao que se tem, pelo devedor.
Nomeou bens à penhora, recusado pelo exequente.
Pugnou pela consulta de penhora online de cifras e automóvel e ofício ao RGI.
Relato mínimo.
DECIDO.
Primeiro, quanto ao ofício ao RGI, INDEFIRO, diligência não sujeita à reserva da jurisdição.
Pode ser obtida pelo exequente.
Quanto ao SISBAJUD, defiro o pleito retro, e após recolhidas as custas, pelo exequente, 15 dias: 1 – DETERMINO a pesquisa e bloqueio de eventuais créditos em contas bancárias de titularidade do(a) executado(a) que fora devidamente citado, até o valor apontando, para posterior transferência para conta judicial, pelo sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC.
Após o protocolamento da ordem judicial de requisição de informações, perante o SISBAJUD, aguarde-se, em cartório, por 5 (cinco) dias.
Após, proceda-se a consulta à resposta. 2 – Obtendo êxito a penhora de dinheiro em quantia integral ou parcial, via SISBAJUD, serve o espelho como Auto de Penhora, do qual deve o Executado ser intimado, na forma do art. 854, do CPC.
Após, AGUARDE-SE o transcurso do prazo de 5 dias previstos para a Impugnação ao bem penhorado.
Sendo esta apresentada, voltem-me conclusos.
Não tendo havido Impugnação, promova-se a transferência definitiva da quantia a uma conta judicial.
Após a confirmação do depósito, expeça-se alvará de liberação da quantia, com acréscimos que porventura incidirem. 3 – Na eventualidade de não ser encontrado dinheiro, defiro a consulta ao RENAJUD, necessário recolhimento de custas de diligência.
Sem prejuízo, agende-se, data mais próxima, assentada de conciliação, pauta magistrado.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Atribui-se a esta força de mandado/ofício.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz Substituto MACAÚBAS/BA, 17 de julho de 2024. -
28/09/2024 18:51
Decorrido prazo de FELIPE FIGUEIREDO CARDOSO em 12/08/2024 23:59.
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27/09/2024 09:00
Conclusos para decisão
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28/07/2024 13:35
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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28/07/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2021 11:01
Conclusos para decisão
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21/08/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2021 19:43
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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15/08/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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10/08/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 19:04
Despacho
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18/03/2021 14:00
Conclusos para despacho
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18/03/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2021 00:35
Decorrido prazo de FELIPE FIGUEIREDO CARDOSO em 10/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 00:03
Decorrido prazo de FELIPE FIGUEIREDO CARDOSO em 28/09/2020 23:59:59.
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24/12/2020 06:32
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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16/12/2020 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 09:23
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2020 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2020 13:57
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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11/11/2020 02:02
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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07/10/2020 09:33
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2020 09:33
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2020 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2020 08:31
Expedição de citação via Central de Mandados.
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17/09/2020 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 17:53
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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16/09/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 08:06
Juntada de Petição de procuração
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03/04/2018 08:06
Juntada de Petição de procuração
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30/05/2017 21:47
Publicado Intimação em 01/11/2016.
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30/05/2017 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2017 08:45
Conclusos para despacho
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08/04/2017 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2016 11:26
Juntada de Termo de audiência
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25/11/2016 09:58
Juntada de Outros documentos
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27/10/2016 16:54
Audiência conciliação designada para 24/11/2016 09:30.
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27/10/2016 16:52
Expedição de intimação.
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26/10/2016 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2016 10:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2016 05:33
Decorrido prazo de JOSE JONES DOS SANTOS SOUZA em 29/06/2016 23:59:59.
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21/06/2016 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2016 08:37
Conclusos para despacho
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13/06/2016 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2016 14:16
Expedição de citação.
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17/05/2016 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2016 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2016 11:05
Conclusos para despacho
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06/05/2016 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2016 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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