TJBA - 0000830-03.2012.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 07:47
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 18:30
Expedição de RPV.
-
02/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 22:11
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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14/10/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000830-03.2012.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Corina Oliveira Santos Reis Advogado: Joao Xavier Dos Santos (OAB:BA31240) Advogado: Anastacia Danielle Almeida Ferraz Araujo (OAB:BA36129) Reu: Municipio De Encruzilhada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000830-03.2012.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: CORINA OLIVEIRA SANTOS REIS Advogado(s): JOAO XAVIER DOS SANTOS (OAB:BA31240), ANASTACIA DANIELLE ALMEIDA FERRAZ ARAUJO (OAB:BA36129) REU: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Devidamente intimado, o Município réu não apresentou impugnação, conforme certidão de ID 59163638.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Após, EXPEÇA-SE ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Após a expedição, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses, se RPV (art. 535, §3º, II, CPC); sendo precatório, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato conjunto TJBA n. 15/2020.
Em seguida, sendo precatório, ARQUIVE-SE com baixa.
Sendo o caso de RPV, aguarde-se o comprovante de pagamento, para ulterior arquivamento.
Atente o Cartório para o cumprimento sucessivos dos comandos da presente decisão.
Dou ao presente despacho força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Encruzilhada, Bahia.
Datado e assinado digitalmente.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de direito -
02/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 23:16
Conclusos para despacho
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03/10/2023 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:04
Decorrido prazo de BRUNA CARDOSO ALVES em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA em 31/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2023 02:29
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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02/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 13:27
Expedição de intimação.
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30/08/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 13:56
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 19:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 00:15
Devolvidos os autos
-
07/05/2019 10:04
MANDADO
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07/05/2019 10:02
MANDADO
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07/05/2019 10:01
MANDADO
-
07/05/2019 10:00
REATIVAÇÃO
-
27/01/2017 10:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/11/2015 11:24
Baixa Definitiva
-
11/11/2015 11:24
DEFINITIVO
-
10/11/2015 11:55
TRÂNSITO EM JULGADO
-
16/10/2015 10:21
PROCEDÊNCIA
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14/10/2015 09:53
DOCUMENTO
-
03/06/2015 13:21
AUDIÊNCIA
-
03/06/2015 12:53
MERO EXPEDIENTE
-
19/05/2015 12:29
CONCLUSÃO
-
10/03/2015 12:13
PETIÇÃO
-
03/02/2015 13:31
MERO EXPEDIENTE
-
02/09/2013 14:45
CONCLUSÃO
-
02/09/2013 14:36
PETIÇÃO
-
16/08/2013 10:52
DOCUMENTO
-
30/07/2013 14:22
MERO EXPEDIENTE
-
22/07/2013 16:05
CONCLUSÃO
-
22/07/2013 15:46
PETIÇÃO
-
23/05/2013 14:33
DOCUMENTO
-
23/05/2013 14:11
MANDADO
-
22/05/2013 13:42
MANDADO
-
20/02/2013 14:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/02/2013 14:14
MERO EXPEDIENTE
-
18/12/2012 16:15
CONCLUSÃO
-
18/12/2012 16:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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