TJBA - 8000588-22.2017.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:33
Decorrido prazo de EVANDRO DO ESPIRITO SANTO NETO em 01/07/2025 23:59.
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05/06/2025 03:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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05/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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05/06/2025 03:27
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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05/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Documento_1
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02/06/2025 12:33
Expedição de intimação.
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02/06/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502925251
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02/06/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502925251
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02/06/2025 11:25
Expedição de citação.
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02/06/2025 11:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2025 20:35
Juntada de Petição de parecer. PARTE AUTORA NÃO ENCONTRADA. ABANDONO. EX
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28/05/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 11:17
Expedição de citação.
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28/05/2025 09:31
Expedição de citação.
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02/12/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 20:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/09/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 12:08
Expedição de intimação.
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12/01/2024 12:59
Juntada de informação
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06/01/2024 03:37
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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06/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000588-22.2017.8.05.0239 Ação De Alimentos De Infância E Juventude Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Natali Bispo De Jesus Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656) Requerido: Ana Cristina Dos Santos Reis, (nega) Requerido: Alexandre Dos Santos Reis Advogado: Evandro Do Espirito Santo Neto (OAB:BA15954) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000588-22.2017.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REQUERENTE: NATALI BISPO DE JESUS Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA (OAB:BA5656) REQUERIDO: ANA CRISTINA DOS SANTOS REIS, (NEGA) e outros Advogado(s): EVANDRO DO ESPIRITO SANTO NETO registrado(a) civilmente como EVANDRO DO ESPIRITO SANTO NETO (OAB:BA15954) DESPACHO Vistos, etc.
Determino a intimação pessoalmente da parte autora (mediante carta com AR ou por mandado) para, no prazo de 15 (cinco) dias, manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, §1º, do CPC.
No mesmo prazo, intime-se também o advogado constituído nos autos, por publicação no diário oficial.
Intimem-se, o Ministério Público, para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Jose S.
Lagrota Felix Juiz de Direito em Substituição -
20/11/2023 18:36
Expedição de intimação.
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20/11/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000588-22.2017.8.05.0239 Ação De Alimentos De Infância E Juventude Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Natali Bispo De Jesus Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656) Requerido: Ana Cristina Dos Santos Reis, (nega) Requerido: Alexandre Dos Santos Reis Advogado: Evandro Do Espirito Santo Neto (OAB:BA15954) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 8000588-22.2017.8.05.0239 R.H.
Intime-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se tem interesse na realização de audiência por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020.
Caso positivo, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, à conclusão com brevidade.
São Sebastião do Passé, Bahia, 13 de agosto de 2020.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito -
01/11/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 21:06
Expedição de intimação.
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01/11/2023 21:06
Expedição de intimação.
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01/11/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 10:31
Conclusos para despacho
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28/05/2021 10:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS REIS, (NEGA) em 27/05/2021 23:59.
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26/05/2021 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2021 16:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/05/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2021 12:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/10/2020 00:48
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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29/09/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2020 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 09:59
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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31/08/2020 09:59
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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13/08/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2019 11:50
Conclusos para despacho
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17/05/2019 12:39
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2019 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2019 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA em 15/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 01:49
Publicado Intimação em 10/04/2019.
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10/04/2019 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2019 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2019 11:11
Expedição de intimação.
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08/04/2019 11:11
Expedição de intimação.
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04/04/2019 11:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2019 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 09:14
Conclusos para despacho
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08/02/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2018 10:20
Juntada de Termo de audiência
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08/11/2018 10:19
Audiência conciliação realizada para 05/11/2018 10:15.
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31/10/2018 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2018 22:33
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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29/10/2018 22:33
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/10/2018 23:59:59.
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18/10/2018 13:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/10/2018 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2018 09:42
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2018 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2018 02:00
Publicado Intimação em 26/09/2018.
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26/09/2018 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2018 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2018 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 13:46
Expedição de intimação.
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24/09/2018 13:46
Expedição de citação.
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24/09/2018 13:46
Expedição de intimação.
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24/09/2018 13:46
Expedição de intimação.
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24/09/2018 10:03
Audiência conciliação designada para 05/11/2018 10:15.
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21/09/2018 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2018 14:03
Conclusos para despacho
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11/09/2018 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2017 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2017 23:07
Conclusos para decisão
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18/10/2017 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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