TJBA - 8000258-78.2020.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:35
Decorrido prazo de LUCAS FERRAZ CUNHA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:44
Decorrido prazo de KAYO FERRAZ DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 18:53
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 18:52
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 18:51
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 13:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:57
Expedição de intimação.
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12/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:57
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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09/05/2025 15:23
Juntada de Alvará
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09/05/2025 14:08
Expedição de intimação.
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09/05/2025 14:02
Expedido alvará de levantamento
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10/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:15
Expedição de intimação.
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10/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:12
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 12:58
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 12:58
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:34
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 09:34
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 13:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 04/02/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI, #Não preenchido#.
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03/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/10/2024 03:15
Decorrido prazo de BENNET COSTA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:15
Decorrido prazo de LUCAS FERRAZ CUNHA em 25/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:15
Decorrido prazo de KAYO FERRAZ DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 21:20
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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27/10/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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27/10/2024 21:19
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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27/10/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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27/10/2024 21:18
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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27/10/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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27/10/2024 21:17
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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27/10/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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26/10/2024 18:56
Decorrido prazo de MARIA ROSA BONFIM LIMA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 17:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 23/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 21:36
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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07/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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07/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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07/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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07/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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07/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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07/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000258-78.2020.8.05.0155 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Macarani Autor: Maria Rosa Bonfim Lima Advogado: Kayo Ferraz Da Silva (OAB:BA58200) Advogado: Lucas Ferraz Cunha (OAB:BA48493) Advogado: Bennet Costa Silva (OAB:BA55732) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000258-78.2020.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: MARIA ROSA BONFIM LIMA Advogado(s): LUCAS FERRAZ CUNHA (OAB:BA48493), KAYO FERRAZ DA SILVA (OAB:BA58200), BENNET COSTA SILVA (OAB:BA55732) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MMa.
Juíza de Direito desta Comarca de Macarani - Bahia, Dra.
GISELLE DE FÁTIMA CUNHA GUIMARÃES RIBEIRO, de acordo com o Provimento Nº CGJ 06/2016, com as alterações contidas no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, publicado no Diário nº 3369, de 11/07/2023, a segui passo a proferir o ATO ORDINATÓRIO que segue: Em razão da necessidade de adequar a pauta deste juízo, redesigno a presente audiência para o dia 04 de fevereiro de 2025 às 11:00h, ficando as partes e seus respectivos patronos, INTIMADOS da redesignação a ser realizada por videoconferência, de forma híbrida, de maneira presencial e por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário n. 276/2020, de 30/04/2020; Para tanto, as partes, Advogados, deverão acessar sala virtual através do link: (https://call.lifesizecloud.com/910430), por meio do computador, celular ou tablet; a extensão da sala a ser utilizada é 910430.
As partes deverão comparecer com as testemunhas independente de intimação, AS QUAIS DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE NO FÓRUM.
Dou ao presente ato ordinatório força de mandado de intimação/citação.
Publique-se.
Intime-se.
Macarani (Ba), 02 de outubro de 2024.
Ivanhilton Ferreira da Silva Escrivão -
03/10/2024 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000258-78.2020.8.05.0155 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Macarani Autor: Maria Rosa Bonfim Lima Advogado: Kayo Ferraz Da Silva (OAB:BA58200) Advogado: Lucas Ferraz Cunha (OAB:BA48493) Advogado: Bennet Costa Silva (OAB:BA55732) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000258-78.2020.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: MARIA ROSA BONFIM LIMA Advogado(s): LUCAS FERRAZ CUNHA (OAB:BA48493), KAYO FERRAZ DA SILVA (OAB:BA58200), BENNET COSTA SILVA (OAB:BA55732) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DECISÃO
Vistos.
Citado, o Banco requerido apresentou contestação, na qual aduziu preliminares de ausência de pretensão resistida e incompetência territorial deste juízo (ID 75756475).
A parte requerente, devidamente intimada, apresentou réplica à contestação (ID 78937987).
Em seguida, o Banco requerido juntou aos autos o contrato de empréstimo pessoal n. 814221371 (ID 88882541), cumprindo, assim, o Despacho de ID 69137784.
A antecipação dos efeitos da tutela foi indeferida (ID 383355466).
Intimadas a especificarem provas, a parte requerente pediu a designação de audiência para oitiva de testemunhas e colheita de depoimento pessoal (ID 389965278); enquanto que para a parte requerida decorreu o prazo sem qualquer manifestação (ID 423621214). É o relatório.
DECIDO.
Em decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), passo a decidir sobre as preliminares arguidas pelo Banco requerido.
No que diz respeito à ausência de pretensão resistida, não prospera o argumento de que a parte requerente não procurou a solução do problema na via administrativa.
Com efeito, ainda que seja verídico, tal fato é inócuo ante o princípio da inafastabilidade de Jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da CRFB, e no art. 3º, do CPC.
Não é outro, inclusive, o entendimento do E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: “A ausência de prova de pretensão resistida e de demonstração do acionamento da via administrativa, não fulmina o interesse de agir da parte, nem afasta seu amplo direito de acesso à via judicial.” (TJBA, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível n. 0513574-79.2017.8.05.0080, Rel.ª Des.ª Cassinelza da Costa Santos Lopes, 24/03/2021).
Em outras palavras, estando presente binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional, correspondente à necessidade de o titular do direito material supostamente violado recorrer à instância judicial com o propósito de obter provimento a si favorável, bem como à adequação do pedido ao procedimento escolhido, a preliminar há de ser rejeitada.
De igual modo, a preliminar de incompetência territorial deste Juízo deve ser rejeitada. É que, conforme consta na inicial e nos documentos que a acompanham, a parte requerente reside no Município de Maiquinique, o qual está sob a jurisdição desta Comarca de Macarani.
De mais a mais, a exordial preenche todos os requisitos do art. 319 do CPC e do art. 14 da Lei n. 9.099/95, contém pedidos compatíveis e juridicamente possíveis, além de causa de pedir próxima e remota que implica na conclusão lógica decorrente da narração dos fatos, de modo que foram propiciados os argumentos necessários à ampla defesa em sede meritória.
Outrossim, as partes são legítimas e se encontram devidamente representadas.
Portanto, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o feito.
O ponto controvertido giza em torno da regularidade ou não da contratação de empréstimo pessoal n. 814221371 e dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte requerente.
Nesse sentido, como a parte requerente, na Petição de ID 389965278, pediu a designação de audiência para oitiva de testemunha e para depor pessoalmente, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 23/01/2025, quinta-feira, às 09:00h, na sede deste Juízo.
A audiência será realizada DE FORMA VIRTUAL através da plataforma LIFESIZECLOUD: https://call.lifesizecloud.com/910430.
As partes deverão apresentar-se com as testemunhas, AS QUAIS DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE NO FÓRUM, independentemente de intimação.
Caso seja necessária a intimação, as partes deverão apresentar o rol das testemunhas arroladas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357, §4º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
DOU FORÇA DE MANDADO A ESTE DESPACHO.
Cumpra-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
02/10/2024 08:42
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/02/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI, #Não preenchido#.
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02/10/2024 08:40
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 08:40
Expedição de intimação.
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02/10/2024 08:37
Expedição de intimação.
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02/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 08:25
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento cancelada conduzida por 23/01/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI, #Não preenchido#.
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01/10/2024 13:58
Expedição de intimação.
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30/09/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 10:33
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 10:33
Expedição de intimação.
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30/09/2024 10:26
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 23/01/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI, #Não preenchido#.
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30/09/2024 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 10:13
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 04:30
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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28/07/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 04:27
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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28/07/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 04:23
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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28/07/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 04:19
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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28/07/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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25/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 10:58
Expedição de intimação.
-
29/04/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 11:12
Decorrido prazo de KAYO FERRAZ DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 16:02
Decorrido prazo de BENNET COSTA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 11:35
Decorrido prazo de BENNET COSTA SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 03:38
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
07/01/2021 03:38
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
07/01/2021 03:37
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
06/01/2021 06:18
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
06/01/2021 06:18
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
06/01/2021 06:18
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
26/12/2020 01:24
Decorrido prazo de KAYO FERRAZ DA SILVA em 24/09/2020 23:59:59.
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04/11/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 16:13
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
02/10/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 18:29
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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29/09/2020 18:28
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
29/09/2020 18:27
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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29/09/2020 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2020 00:20
Publicado Intimação em 14/08/2020.
-
25/09/2020 00:20
Publicado Intimação em 14/08/2020.
-
25/09/2020 00:20
Publicado Intimação em 14/08/2020.
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17/08/2020 09:39
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
17/08/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2020 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 08:17
Juntada de Petição de procuração
-
12/08/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 13:54
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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