TJBA - 8007546-20.2022.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:54
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
31/03/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:43
Juntada de informação
-
18/03/2025 16:43
Expedição de citação.
-
18/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:29
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 18/09/2024 09:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
-
18/09/2024 09:36
Juntada de ata da audiência
-
13/08/2024 12:20
Expedição de citação.
-
01/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:30
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 18/09/2024 09:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
-
29/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 22:28
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 22/04/2024 11:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
-
04/02/2024 02:55
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
04/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
04/02/2024 02:53
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:57
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 22/04/2024 11:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
-
05/12/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:26
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007546-20.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Emilly Nathiele Souza Vaz Silva Advogado: Naiane Dos Santos Souza (OAB:BA44556) Interessado: Juciele Do Carmo Torres De Oliveira *84.***.*30-83 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] Processo nº: 8007546-20.2022.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: EMILLY NATHIELE SOUZA VAZ SILVA INTERESSADO: JUCIELE DO CARMO TORRES DE OLIVEIRA *84.***.*30-83 DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, existindo nos autos elementos que indiquem a suficiência de recursos, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não trouxe o autor aos autos, quaisquer elementos comprobatórios da hipossuficiência alegada.
Antes de decidir, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, conforme exigência do art. 99, §2º do CPC/2015.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade de acesso à Justiça, a parte requerente deverá, em 5 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, declaração de Imposto de Renda, dos dois últimos anos, extratos bancários dos últimos 3 meses, ou quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a situação financeira alegada.
Intime-se.
Barreiras - BA, na data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
31/10/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/04/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 14:27
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2022 08:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
-
29/08/2022 12:23
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 08:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
-
29/08/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8060780-43.2023.8.05.0001
Suzely Batista dos Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2023 11:35
Processo nº 8006972-45.2022.8.05.0103
Ivonete Brasil Santos
Sandro Santos Chaves
Advogado: Daniel Oliveira Behrmann
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2022 09:16
Processo nº 8000651-29.2022.8.05.0059
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Durvalina Souza Santos
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2022 19:53
Processo nº 8000059-81.2018.8.05.0234
Madeireira Granel LTDA - EPP
Dom Pedro Material de Construcao LTDA
Advogado: Uallace Henrique Caldas Silva Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2018 15:25
Processo nº 0000778-28.2014.8.05.0110
Joldevam Moreira Silva
Municipio de Ibitita
Advogado: Rafael Pereira Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2014 13:44