TJBA - 0057986-89.2003.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0057986-89.2003.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Rosilene Costa Rodrigues Advogado: Manasses De Jesus Santos (OAB:BA10055) Autor: Jean Paulo Cosme Advogado: Paulo Roberto Marinho Bastos (OAB:BA12632) Advogado: Adalberto Otaviano Luciano (OAB:BA28209) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0057986-89.2003.8.05.0001 Assunto: [Pagamento] AUTOR: JEAN PAULO COSME REU: ROSILENE COSTA RODRIGUES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 24 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
25/03/2022 23:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
-
25/03/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
16/03/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
26/12/2020 01:19
Devolvidos os autos
-
21/12/2020 00:00
Reativação
-
20/08/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
13/12/2016 00:00
Conclusão
-
13/12/2016 00:00
Petição
-
13/12/2016 00:00
Recebimento
-
15/09/2016 00:00
Publicação
-
13/09/2016 00:00
Mero expediente
-
30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
22/11/2012 00:00
Publicação
-
02/10/2012 00:00
Publicação
-
28/09/2012 00:00
Recebimento
-
28/09/2012 00:00
Mero expediente
-
27/03/2012 00:00
Petição
-
20/03/2012 00:00
Recebimento
-
10/08/2011 14:05
Remessa
-
03/02/2011 07:54
Recebimento
-
16/09/2009 09:55
Conclusão
-
14/05/2003 09:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2003
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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