TJBA - 8000534-76.2019.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:45
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2025 19:13
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LIMA em 18/10/2024 23:59.
-
09/11/2024 18:05
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 18/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 01:55
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
21/10/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000534-76.2019.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Jose Pereira Lima Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000534-76.2019.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PEREIRA LIMA REU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de embargos de declaração aviados por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Incorporador do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A), em face da sentença (id 430833959).
Inicialmente, cabe esclarecer que o acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência, na decisão judicial, de um dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC.
O recurso de embargos de declaração é meio impróprio para buscar o reexame da causa e rediscutir os fatos e fundamentos analisados.
De acordo com entendimento doutrinário de Fredie Didier Jr., o jurisdicionado tem direito a uma Decisão concisa e completa.
Aduz ainda que: "Todos os pronunciamentos judiciais devem ser devidamente fundamentados, é dizer, devem estar livres de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Para a correção desses vícios, revelam-se cabíveis os embargos de declaração, destinando-se a garantir um pronunciamento judicial claro, explícito, sem jaça, límpido e completo." Passo a análise da causa.
In casu, o embargante não apontou qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1023 do CPC) a serem sanados na Sentença de id 430833959.
Basta uma simples leitura da sentença impugnada para se concluir que a decisão embargada se apresenta completa e objetiva, inexistindo vícios a renderem ensejo aos declaratórios.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença (id 430833959) em sua integralidade.
P.R.I.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
27/09/2024 07:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 09:25
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LIMA em 15/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 19:36
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 22:14
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:14
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
29/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
22/02/2024 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 15:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/01/2024 07:26
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2023 04:09
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LIMA em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:00
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LIMA em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:00
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:00
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:00
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LIMA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:27
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
11/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 05:06
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 04:22
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LIMA em 26/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 08:31
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 30/03/2022 12:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
-
29/03/2022 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2022 18:35
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
26/02/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 10:02
Expedição de intimação.
-
24/02/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 09:57
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 30/03/2022 12:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
-
09/06/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 05:25
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
07/02/2021 20:02
Audiência conciliação videoconferência realizada para 04/02/2021 16:40.
-
03/02/2021 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2021 09:10
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2020 16:07
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
14/12/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 12:12
Audiência conciliação videoconferência designada para 04/02/2021 16:40.
-
16/06/2020 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2020 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2020 11:44
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
07/04/2020 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 09:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000612-74.2023.8.05.0260
Estado da Bahia
Jose da Rocha Viana
Advogado: Cecilia Maria da Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2023 15:56
Processo nº 8000907-87.2020.8.05.0108
Maria Rosa de Jesus
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Breno de Paula Stefanini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2020 09:10
Processo nº 0575625-38.2018.8.05.0001
Erenilton Mattos Santana
Estado da Bahia
Advogado: Maria Tereza Costa da Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2018 08:33
Processo nº 0000472-25.2010.8.05.0102
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Manoel Franca de Oliveira
Advogado: Rafael da Silva Moura
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2024 11:02
Processo nº 0000472-25.2010.8.05.0102
Manoel Franca de Oliveira
Instituto Nacional da Seguridade Social ...
Advogado: Rafael da Silva Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2010 10:33