TJBA - 8000159-64.2019.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:28
Baixa Definitiva
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18/03/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/01/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA SECI ARAGAO FONSECA em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA SECI ARAGAO FONSECA em 14/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA SECI ARAGAO FONSECA em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:28
Decorrido prazo de MARIA SECI ARAGAO FONSECA em 14/11/2023 23:59.
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28/12/2023 02:22
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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28/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 01:23
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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28/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE SENTENÇA 8000159-64.2019.8.05.0181 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Nova Soure Requerente: Maria Seci Aragao Fonseca Advogado: Edivania De Jesus Santos (OAB:BA51473) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000159-64.2019.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE REQUERENTE: MARIA SECI ARAGAO FONSECA Advogado(s): EDIVANIA DE JESUS SANTOS registrado(a) civilmente como EDIVANIA DE JESUS SANTOS (OAB:BA51473) Advogado(s): SENTENÇA MARIA SECI ARAGAO FONSECA requer a concessão de alvará para levantamento das quantias depositadas em favor de Dinorah de Assis Aragão, falecida.
Pugna pela expedição de ordem para levantamento de saldo em conta bancária em nome do "de cujus".
Juntou documentos.
Anoto para controle que conforme certidão de óbito ID 20434409, a de cujus deixou 4 (quatro) filhos.
O ofício expedido ao banco Bradesco retornou conforme ID 23326907 indicando um saldo disponível no montante de R$2.639,52 (dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos). É o relatório.
Decido.
No que diz respeito ao alvará, tem-se pelos documentos acostados aos autos que o pedido comporta deferimento, vez que a requerente é figura nos termos do art. 1º da lei Nº 6.858/80.
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO INICIAL para determinar o levantamento dos valores existentes na conta n°3.533-5, cadastrada na agência n°. 5263, do Banco Bradesco de titularidade de DINORAH DE ASSIS ARAGAO — CPF/CNPJ/MF n. *34.***.*79-69, em favor da requerente MARIA SECI ARAGAO FONSECA - CPF: *67.***.*17-15, apenas na cota proporcional de 25% (vinte e cinco por cento), independentemente do trânsito em julgado.
Cópia desta sentença assinada digitalmente servirá como alvará, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bastando aos interessados sua impressão pelo PJE para utilização perante a instituição acima indicada.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 487, inciso I do C.P.C.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.
A presente sentença tem força de mandado/alvará/ofício.
P.I.C.
Nova Soure-BA, data da assinatura digital.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
01/11/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2019 11:58
Conclusos para despacho
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22/04/2019 13:59
Juntada de Ofício
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12/04/2019 15:05
Juntada de Ofício
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10/04/2019 15:11
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2019 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2019 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2019 15:13
Expedição de ofício.
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19/03/2019 15:13
Expedição de ofício.
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14/03/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 17:43
Conclusos para despacho
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20/02/2019 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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