TJBA - 0000115-16.2010.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 19:46
Decorrido prazo de ADEMIR ALVES SALES em 29/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:29
Expedição de intimação.
-
08/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 0000115-16.2010.8.05.0144 Inventário Jurisdição: Jitaúna Requerente: Ademir Alves Sales Advogado: Alberto Vaz Santos (OAB:BA6268) Requerente: Mirian De Oliveira Santos Advogado: Alberto Vaz Santos (OAB:BA6268) Requerente: Rosimeire Oliveira Advogado: Alberto Vaz Santos (OAB:BA6268) Requerente: Antonio Carlos Oliveira Santos Advogado: Alberto Vaz Santos (OAB:BA6268) Requerente: Juliana Maria Oliveira Santos Advogado: Alberto Vaz Santos (OAB:BA6268) Requerente: Lucas Oliveira Dos Santos Advogado: Alberto Vaz Santos (OAB:BA6268) Requerente: Reginaldo Dos Santos Advogado: Alberto Vaz Santos (OAB:BA6268) Inventariado: Enock Oliveira Intimação: Vistos e examinados.
Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados por Enock Oliveira, nos autos qualificado.
Em atenção à Petição de ID 448025138, nomeio o herdeiro Ademir Alves Sales como o novo inventariante, diante do falecimento de Mirian de Oliveira Santos (Certidão de Óbito de Id 448025149).
Intime-se o novo inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste o compromisso legal e dê prosseguimento aos atos necessários para a regular tramitação do presente feito, nos termos do Despacho de ID 386820916, esclarecendo acerca dos herdeiros e/ou legatários dos herdeiros falecidos.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Atribuo força de Mandado/Ofício.
Jitaúna/BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
05/11/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 12:34
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 0000115-16.2010.8.05.0144 Inventário Jurisdição: Jitaúna Requerente: Ademir Alves Sales Advogado: Alberto Vaz Santos (OAB:BA6268) Requerente: Mirian De Oliveira Santos Advogado: Alberto Vaz Santos (OAB:BA6268) Requerente: Rosimeire Oliveira Advogado: Alberto Vaz Santos (OAB:BA6268) Requerente: Antonio Carlos Oliveira Santos Advogado: Alberto Vaz Santos (OAB:BA6268) Requerente: Juliana Maria Oliveira Santos Advogado: Alberto Vaz Santos (OAB:BA6268) Requerente: Lucas Oliveira Dos Santos Advogado: Alberto Vaz Santos (OAB:BA6268) Requerente: Reginaldo Dos Santos Advogado: Alberto Vaz Santos (OAB:BA6268) Inventariado: Enock Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jitaúna – Bahia Rua Maria Eleonora Cajahyba, s/n.º, Centro, Jitaúna/BA Cep : 45.225-000 – Fone/fax (73) 3535-2170 Processo nº 0000115-16.2010.8.05.0144 [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito , desta Comarca de Jitaúna – Bahia, e tendo em vista a Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, artigo 1º, § I, abro vista à parte autora, para manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sobre O PARAGRAFO 4º do ID - 386820916 , nos autos acima epigrafados, requerido por REQUERENTE: ADEMIR ALVES SALES, MIRIAN DE OLIVEIRA SANTOS, ROSIMEIRE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SANTOS, JULIANA MARIA OLIVEIRA SANTOS, LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS, REGINALDO DOS SANTOS contra INVENTARIADO: ENOCK OLIVEIRA.
Intimações necessárias. - Jitaúna, 8 de maio de 2024.
Eu, Josenilton Passos de Souza, Técnico Judiciário, digitei e subscrevo eletronicamente. -
01/10/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 18:08
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 08:34
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 13:48
Expedição de intimação.
-
21/02/2024 13:39
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:48
Expedição de intimação.
-
13/08/2023 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JITAUNA em 04/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:43
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 08:28
Expedição de intimação.
-
30/05/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 15:32
Expedição de intimação.
-
29/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 16:33
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
21/04/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
20/04/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2021 13:20
Expedição de intimação.
-
16/04/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2021 13:19
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2021 01:48
Decorrido prazo de ALBERTO VAZ SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 04:25
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
09/12/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 10:19
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
04/12/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 09:21
Decorrido prazo de ALBERTO VAZ SANTOS em 18/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:25
Publicado Intimação em 20/05/2020.
-
19/05/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 16:40
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
07/05/2020 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:44
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
24/09/2019 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
-
15/06/2019 09:39
Decorrido prazo de ADEMIR ALVES SALES em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 09:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 01:20
Decorrido prazo de ALBERTO VAZ SANTOS em 23/01/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 03:33
Publicado Intimação em 30/04/2019.
-
30/04/2019 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 08:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 10:07
Expedição de intimação.
-
24/01/2019 01:03
Publicado Intimação em 03/12/2018.
-
01/12/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 15:05
Expedição de intimação.
-
29/11/2018 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 10:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2014 10:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/09/2013 11:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/05/2013 13:29
PROVISÓRIO
-
03/05/2013 11:12
MERO EXPEDIENTE
-
22/04/2013 13:57
CONCLUSÃO
-
22/04/2013 13:47
DOCUMENTO
-
07/02/2013 11:24
MERO EXPEDIENTE
-
05/02/2013 11:16
CONCLUSÃO
-
05/02/2013 11:16
PETIÇÃO
-
05/02/2013 11:14
RECEBIMENTO
-
05/11/2012 08:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/10/2012 11:21
MERO EXPEDIENTE
-
04/05/2012 11:44
CONCLUSÃO
-
04/05/2012 11:38
DOCUMENTO
-
17/11/2011 11:20
MERO EXPEDIENTE
-
03/11/2011 10:17
CONCLUSÃO
-
03/11/2011 10:12
PETIÇÃO
-
26/09/2011 11:12
MERO EXPEDIENTE
-
26/09/2011 11:12
MERO EXPEDIENTE
-
15/09/2011 11:25
CONCLUSÃO
-
15/09/2011 11:24
PETIÇÃO
-
08/09/2011 13:31
MERO EXPEDIENTE
-
25/08/2011 10:33
CONCLUSÃO
-
25/08/2011 10:30
PETIÇÃO
-
16/08/2011 13:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/07/2011 09:21
MERO EXPEDIENTE
-
25/07/2011 11:47
CONCLUSÃO
-
25/07/2011 11:47
DOCUMENTO
-
25/07/2011 11:45
DOCUMENTO
-
28/06/2011 12:09
DOCUMENTO
-
28/06/2011 10:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/05/2011 10:02
MERO EXPEDIENTE
-
06/05/2011 10:18
CONCLUSÃO
-
06/05/2011 10:17
PETIÇÃO
-
28/04/2011 13:08
MERO EXPEDIENTE
-
27/04/2011 12:17
CONCLUSÃO
-
27/04/2011 12:16
DOCUMENTO
-
27/04/2011 12:15
DOCUMENTO
-
25/03/2011 11:08
DOCUMENTO
-
25/03/2011 11:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/02/2011 14:00
MERO EXPEDIENTE
-
23/02/2011 13:23
CONCLUSÃO
-
23/02/2011 13:22
PETIÇÃO
-
23/02/2011 13:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/02/2011 10:27
MERO EXPEDIENTE
-
16/02/2011 10:15
CONCLUSÃO
-
16/02/2011 10:14
DOCUMENTO
-
27/01/2011 11:19
MERO EXPEDIENTE
-
25/01/2011 13:03
CONCLUSÃO
-
25/01/2011 13:02
PETIÇÃO
-
25/01/2011 11:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/01/2011 08:25
MERO EXPEDIENTE
-
14/01/2011 13:16
CONCLUSÃO
-
14/01/2011 13:03
DOCUMENTO
-
06/12/2010 12:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/12/2010 12:56
MERO EXPEDIENTE
-
30/11/2010 11:55
CONCLUSÃO
-
30/11/2010 11:54
PETIÇÃO
-
30/11/2010 11:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/11/2010 13:29
MERO EXPEDIENTE
-
17/11/2010 08:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/11/2010 09:09
CONCLUSÃO
-
04/11/2010 09:06
PETIÇÃO
-
03/11/2010 13:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/10/2010 13:07
MERO EXPEDIENTE
-
21/10/2010 12:31
CONCLUSÃO
-
21/10/2010 12:24
DOCUMENTO
-
13/09/2010 12:44
MERO EXPEDIENTE
-
09/09/2010 13:45
CONCLUSÃO
-
09/09/2010 13:45
DOCUMENTO
-
09/09/2010 13:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/09/2010 13:42
RECEBIMENTO
-
30/08/2010 13:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/08/2010 13:56
DOCUMENTO
-
07/07/2010 09:27
MERO EXPEDIENTE
-
18/06/2010 13:46
CONCLUSÃO
-
15/06/2010 13:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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