TJBA - 8000362-70.2019.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:28
Juntada de movimentação processual
-
23/07/2025 14:41
Juntada de movimentação processual
-
23/07/2025 10:01
Juntada de movimentação processual
-
23/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de UBIRAJARA GONDIM DE BRITO AVILA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MILTON ALMEIDA DE CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MURILO ANDRADE SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
14/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
10/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 12:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 11:44
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 11:42
Juntada de movimentação processual
-
28/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:13
Arquivado Provisoriamente
-
17/02/2025 12:46
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000362-70.2019.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ituaçu Exequente: Jose Antonio Brito Fontana Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456) Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362) Executado: Lazaro Castro Brito & Cia Ltda - Me Advogado: Jose Francisco De Carvalho (OAB:BA2711) Advogado: Milton Almeida De Carvalho (OAB:BA15282) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000362-70.2019.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU EXEQUENTE: JOSE ANTONIO BRITO FONTANA Advogado(s): UBIRAJARA GONDIM DE BRITO AVILA registrado(a) civilmente como UBIRAJARA GONDIM DE BRITO AVILA (OAB:BA19362), MURILO ANDRADE SANTOS registrado(a) civilmente como MURILO ANDRADE SANTOS (OAB:BA43456) EXECUTADO: LAZARO CASTRO BRITO & CIA LTDA - ME Advogado(s): JOSE FRANCISCO DE CARVALHO (OAB:BA2711), MILTON ALMEIDA DE CARVALHO (OAB:BA15282) DECISÃO 1.
As diligências operadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis à satisfação do débito. 2.
Desta forma, com fundamento no art. 921, III, do CPC, e do requerimento do Exequente, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 3.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, que resulte na localização do executado/de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). 4.
Igualmente, ultrapassado o prazo suspensivo de 1 ano, arquivem-se os autos, consoante art. 921, § 2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º). 5.
Advirta-se que deve ser indicada providência apta ao regular prosseguimento da execução, não sendo suficiente o mero pedido de vista ou novo requerimento de diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Acórdão n.º 991973, 20160020070724AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/02/2017, Publicado no DJE: 13/02/2017.
Pág.: 497/501).
Publique-se.
Intime-se.
Ituaçu, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Juiz de Direito -
27/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2024 16:48
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
09/02/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 02:04
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
20/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 21:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:15
Juntada de movimentação processual
-
25/02/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 13:30
Juntada de movimentação processual
-
30/08/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 22:52
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
19/08/2021 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 10:51
Expedição de ofício.
-
17/08/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 09:33
Expedição de ofício.
-
12/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 14:10
Expedição de Ofício.
-
10/08/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 14:33
Expedição de Carta.
-
09/08/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 12:47
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE CARVALHO em 31/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 13:16
Publicado Intimação em 22/05/2020.
-
22/05/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
17/05/2021 09:14
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
17/05/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 09:14
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
17/05/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
12/05/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2021 10:17
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
29/04/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2020 02:42
Decorrido prazo de UBIRAJARA GONDIM DE BRITO AVILA em 23/07/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 07:22
Decorrido prazo de MURILO ANDRADE SANTOS em 23/07/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 14:52
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
27/11/2020 00:17
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BRITO FONTANA em 23/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2020 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2020 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2020 09:27
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
25/09/2020 09:01
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 20:37
Publicado Intimação em 15/07/2020.
-
23/07/2020 23:25
Expedição de Carta precatória via Sistema.
-
21/07/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 09:50
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 09:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 11:19
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2020 00:39
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE CARVALHO em 06/05/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 16:54
Publicado Intimação em 27/02/2020.
-
28/02/2020 16:54
Publicado Intimação em 27/02/2020.
-
19/02/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 10:02
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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