TJBA - 8004987-18.2019.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 16:53
Expedição de intimação.
-
03/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
06/02/2025 12:32
Expedição de intimação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8004987-18.2019.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Geilda Aparecida Queiroz Soares Advogado: Marcone De Paiva Portela (OAB:BA24126) Requerido: Deilson Moreira Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – Vitória da Conquista-BA, CEP: 45.029-260 Fone: (77) 3229-1160 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8004987-18.2019.8.05.0274 Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Nomeação] Requerente/ REQUERENTE: GEILDA APARECIDA QUEIROZ SOARES Requerido(a)/ REQUERIDO: DEILSON MOREIRA SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Determino que o(a) interditando(a) seja submetido à perícia médica, a ser realizada por profissional médico psiquiatra do Hospital Crescêncio Silveira, nesta cidade de Vitória da Conquista, o qual deverá responder, aos quesitos de praxe desse i.
Juízo.
Expeça-se ofício ao Diretor do referido nosocômio para que indique um médico responsável pela realização da perícia no(a) interditando(a).
Além disso, deve a requerente, no prazo de 15(quinze) dias, juntar os documentos requeridos pelo Ministério Público.
Vitória da Conquista (BA), 9 de abril de 2024.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8004987-18.2019.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Geilda Aparecida Queiroz Soares Advogado: Marcone De Paiva Portela (OAB:BA24126) Requerido: Deilson Moreira Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – Vitória da Conquista-BA, CEP: 45.029-260 Fone: (77) 3229-1160 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8004987-18.2019.8.05.0274 Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Nomeação] Requerente/ REQUERENTE: GEILDA APARECIDA QUEIROZ SOARES Requerido(a)/ REQUERIDO: DEILSON MOREIRA SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Determino que o(a) interditando(a) seja submetido à perícia médica, a ser realizada por profissional médico psiquiatra do Hospital Crescêncio Silveira, nesta cidade de Vitória da Conquista, o qual deverá responder, aos quesitos de praxe desse i.
Juízo.
Expeça-se ofício ao Diretor do referido nosocômio para que indique um médico responsável pela realização da perícia no(a) interditando(a).
Além disso, deve a requerente, no prazo de 15(quinze) dias, juntar os documentos requeridos pelo Ministério Público.
Vitória da Conquista (BA), 9 de abril de 2024.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito -
03/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:13
Expedição de intimação.
-
22/04/2024 11:13
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 16:22
Expedição de intimação.
-
10/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:10
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
27/02/2024 13:47
Expedição de intimação.
-
13/02/2024 23:35
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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13/02/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 11:30
Expedição de intimação.
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29/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 11:33
Expedição de intimação.
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04/05/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2022 09:47
Decorrido prazo de MARCONE DE PAIVA PORTELA em 05/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 06:29
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
08/07/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2022 09:22
Expedição de intimação.
-
19/03/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 15:55
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
08/01/2021 14:01
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
05/12/2019 17:55
Audiência interrogatório realizada para 05/12/2019 14:30.
-
05/12/2019 07:22
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2019 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2019 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2019 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2019 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2019 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2019 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 02:28
Publicado Intimação em 04/10/2019.
-
05/10/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 21:37
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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03/10/2019 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2019 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2019 10:58
Audiência interrogatório designada para 05/12/2019 14:30.
-
03/10/2019 10:54
Expedição de intimação.
-
03/10/2019 10:47
Expedição de citação.
-
03/10/2019 10:32
Expedição de intimação.
-
03/10/2019 10:32
Expedição de intimação.
-
17/09/2019 13:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2019 10:34
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 17:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
19/08/2019 00:44
Publicado Intimação em 07/08/2019.
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19/08/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 08:12
Expedição de intimação.
-
05/08/2019 08:12
Expedição de intimação.
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29/07/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 08:41
Classe Processual CURATELA (12234) alterada para INTERDIÇÃO (58)
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23/07/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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