TJBA - 0501272-17.2015.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0501272-17.2015.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Tatiana Rosario Dos Santos Vilas Boas Advogado: Jessica Verde De Araujo (OAB:BA38614) Advogado: Nathalia Lisboa De Aguilar (OAB:BA38356) Interessado: Clodoaldo Augusto Gomes De Carvalho Advogado: Wallace Cerqueira Santos (OAB:BA13890) Advogado: Bruno Rocha De Macedo (OAB:BA18984) Interessado: Clinica Ortopedica E Cirurgica De Ilheus Ltda Advogado: Luiz Carvalho Bernardes Neto (OAB:BA19865) Terceiro Interessado: Dr Leonardo Albuquerque Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501272-17.2015.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: TATIANA ROSARIO DOS SANTOS VILAS BOAS Advogado(s): NATHALIA LISBOA DE AGUILAR (OAB:BA38356), JESSICA VERDE DE ARAUJO (OAB:BA38614) INTERESSADO: CLODOALDO AUGUSTO GOMES DE CARVALHO e outros Advogado(s): WALLACE CERQUEIRA SANTOS (OAB:BA13890), BRUNO ROCHA DE MACEDO (OAB:BA18984), LUIZ CARVALHO BERNARDES NETO (OAB:BA19865) SENTENÇA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 26 dias de setembro de 2024, às 13:00h, em razão de audiência realizada anteriormente, na sala de audiência desta 3ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais, onde se achava o Exmo.
Juiz de Direito desta unidade, Dr.
Antônio Carlos de Souza Hygino, comigo estagiária de Pós-graduação, Andreza da Silva Abrantes.
Presentes as partes acima nominadas.
Iniciados os trabalhos, pela ordem pediu apalavra o Advogado do acionado, Dr.
Clodoaldo Augusto gomes carvalho e por S.Exa.
Foi dito que: requeria juntada de atestado médico justificando ausência do seu constituinte em razão de enfermidade súbita, o que foi deferido.
Na sequência, proposta a conciliação, sem êxito.
Consultada as partes a apresentação de outras provas, manifestaram-se pela negativa.
Pelo MM.
Juiz foi dito que passava a proferir a seguinte decisão: SENTENÇA Nos idos de 2015, mais precisamente em 01/06/2015, por tanto há mais de 14 anos, por conduto de advogado legalmente constituído, Tatiana Rosário dos Santos Vilas Boas ingressou com pedido de indenização por danos morais em desfavor da Clínica Ortopédica e Cirúrgica de Ilhéus LTDA e de Clodoaldo A.
G.
Carvalho, objetivando indenização por dano moral, ante as razões de fato e de direito constantes da inicial e aqui integradas para todos os efeitos legais.
A Inicial veio instruída por documentos por meios dos quais pretendeu provar a veracidade de suas afirmações.
A Clínica Ortopédica e Cirúrgica de Ilhéus LTDA ofertou a contestação de ID 298318104, em cuja peça apresentou defesa contra o processo e contra o mérito.
Na defesa contra o processo arguiu, em sede de preliminar, a inépcia da inicial por inobservância do art. 282 do CPC/73.
No mérito, em apertada síntese, apresentou sua versão sobre os fatos, clamando, alfim, pela improcedência da ação.
Pedido autoral.
O Dr.
Clodoaldo A.
G.
Carvalho, por seu turno, apresentou revide de ID 298320548, em cuja peça, rebateu as alegações autorais, acoimando de inverídicas, ao tem em que apresentou sua versão sobre os fatos.
Pediu a improcedência da ação.
Houve réplica ID 298322476.
Tentativa de conciliação frustrada - ID 298323893.
Saneamento e organização do processo – ID 298325702.
Complementação de saneamento – ID 298326382.
Em audiência de que trata os termos de ID 298329053 designada foi a produção de prova técnica.
Veio laudo pericial – ID 298332237, seguido da manifestação das partes.
Nesta assentada, não houve acordo e consultada as partes sobre a produção de outras provas, manifestaram-se pela negativa.
Do necessário relatório. 2.
Fundamentos da decisão. 2.1.
Das preliminares.
A preliminar suscitada já foi examinada e afastada quando do saneamento e da organização do processo.
Vencidas as preliminares, passa ao exame do mérito. 2.2.
No mérito Por preceito constitucional e também pelas normas infraconstitucionais, as decisões judiciais hão de ser fundamentadas.
Ocorre, entretanto, que a excessiva judicialização e as precárias condições de trabalho, por vezes os juízes fundamentam suas decisões de forma simples, porém objetiva.
A realidade é que o juiz depara-se com duas problemáticas, uma voltada para o qualitativo e outra para o quantitativo, preceitos que se chocam e que levam o magistrado a uma situação de desgaste físico e mental.
Levando em consideração, o quantitativo (impulso dos processos parados há mais de 100 dias e julgamento dos processos da Meta II), procederei com a fundamentação de forma simples, sucinta (qualitativo).
Isso consignado, trata-se de pedido de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de suposto erro médico cometido pelo Dr.
Clodoaldo quando da realização de cirurgias plásticas de abdominoplastia e mamoplastia realizadas nas dependências da Clínica demandada as quais deixaram “cicatrizes muito grosseiras em suas mamas e seu abdome”.
O ápice da demanda, ponto saliente e culminante é o de ser saber se houve ou não negligencia médica causadoras das lesões apontadas pela autora.
Em ações dessa natureza, o desate da lide está ligado à conclusão de perícia médica.
No particular dos autos, a perícia médica a que se submeteu a autora, cujo laudo ID 298332237, aqui integrado para todos os efeitos legais, foi no sentido claro e incontroverso da ausência de responsabilidade dos demandados, vez que observado o procedimento próprio e específico para o ato cirúrgico em questão. 3.
Decisão A par do exposto e por tudo mais que dos autos eclode, nos termos do judicioso e lúcido laudo pericial, inacolho o pedido autoral.
Condeno a acionante no pagamento das custas e nos honorários do patrono do ex-adverso, ora arbitrados em 15% do valor da causa, corrigidos, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a mesma beneficiária da gratuidade da justiça.
Publicada e intimada as partes nesta audiência.
Nada mais havendo, o MM Juiz, encerrou a presente audiência às 16:00 horas, fazendo-o nas mesmas solenidades de abertura.
Para constar, eu, Andreza da Silva Abrantes, o digitei.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
30/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/09/2024 13:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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26/09/2024 18:17
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
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23/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:54
Juntada de Petição de procuração
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01/09/2024 22:17
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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01/09/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 11:53
Audiência Conciliação designada conduzida por 26/09/2024 13:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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19/08/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 18:28
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 03:00
Decorrido prazo de TATIANA ROSARIO DOS SANTOS VILAS BOAS em 20/07/2023 23:59.
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14/08/2023 03:00
Decorrido prazo de CLODOALDO AUGUSTO GOMES DE CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
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14/08/2023 00:23
Decorrido prazo de TATIANA ROSARIO DOS SANTOS VILAS BOAS em 20/07/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:23
Decorrido prazo de CLODOALDO AUGUSTO GOMES DE CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:13
Decorrido prazo de TATIANA ROSARIO DOS SANTOS VILAS BOAS em 20/07/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:13
Decorrido prazo de CLODOALDO AUGUSTO GOMES DE CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
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13/08/2023 23:00
Decorrido prazo de TATIANA ROSARIO DOS SANTOS VILAS BOAS em 20/07/2023 23:59.
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13/08/2023 23:00
Decorrido prazo de CLODOALDO AUGUSTO GOMES DE CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
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13/08/2023 22:31
Decorrido prazo de TATIANA ROSARIO DOS SANTOS VILAS BOAS em 20/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:31
Decorrido prazo de CLODOALDO AUGUSTO GOMES DE CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:04
Decorrido prazo de TATIANA ROSARIO DOS SANTOS VILAS BOAS em 20/07/2023 23:59.
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13/08/2023 22:04
Decorrido prazo de CLODOALDO AUGUSTO GOMES DE CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 17:41
Decorrido prazo de CLINICA ORTOPEDICA E CIRURGICA DE ILHEUS LTDA em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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06/07/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/10/2022 00:00
Publicação
-
20/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 00:00
Mero expediente
-
08/06/2022 00:00
Petição
-
08/10/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
08/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
13/09/2021 00:00
Ato ordinatório
-
10/09/2021 00:00
Ato ordinatório
-
10/09/2021 00:00
Expedição de Alvará
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01/09/2021 00:00
Petição
-
26/08/2021 00:00
Ato ordinatório
-
26/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
26/08/2021 00:00
Publicação
-
24/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 00:00
Mero expediente
-
08/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
07/07/2020 00:00
Petição
-
25/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2019 00:00
Petição
-
24/09/2019 00:00
Petição
-
18/09/2019 00:00
Petição
-
06/09/2019 00:00
Publicação
-
30/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/08/2019 00:00
Laudo Pericial
-
18/07/2019 00:00
Petição
-
06/07/2019 00:00
Publicação
-
03/07/2019 00:00
Petição
-
03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/07/2019 00:00
Petição
-
17/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
17/06/2019 00:00
Mandado
-
13/06/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
13/06/2019 00:00
Publicação
-
12/06/2019 00:00
Petição
-
07/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
20/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/03/2019 00:00
Petição
-
12/03/2019 00:00
Publicação
-
08/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/03/2019 00:00
Petição
-
01/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
01/03/2019 00:00
Mandado
-
07/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
05/02/2019 00:00
Publicação
-
01/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/01/2019 00:00
Petição
-
12/12/2018 00:00
Mero expediente
-
23/10/2018 00:00
Petição
-
19/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
19/10/2018 00:00
Mandado
-
18/10/2018 00:00
Publicação
-
16/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
15/10/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
05/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2018 00:00
Publicação
-
06/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2018 00:00
Petição
-
04/09/2018 00:00
Petição
-
27/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
27/08/2018 00:00
Mandado
-
23/08/2018 00:00
Mero expediente
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
17/08/2018 00:00
Petição
-
19/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
18/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/07/2018 00:00
Documento
-
18/07/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
17/07/2018 00:00
Documento
-
11/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
11/07/2018 00:00
Mandado
-
05/07/2018 00:00
Petição
-
03/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
03/07/2018 00:00
Mandado
-
25/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
25/06/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
25/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
25/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
25/06/2018 00:00
Expedição de Carta
-
20/06/2018 00:00
Petição
-
12/06/2018 00:00
Publicação
-
08/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 00:00
Audiência Designada
-
08/06/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
17/05/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
15/05/2018 00:00
Petição
-
20/04/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/04/2018 00:00
Petição
-
19/04/2018 00:00
Petição
-
19/04/2018 00:00
Publicação
-
13/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
08/05/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/05/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
24/03/2017 00:00
Publicação
-
22/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2017 00:00
Expedição de documento
-
20/03/2017 00:00
Mero expediente
-
09/03/2017 00:00
Petição
-
09/11/2016 00:00
Petição
-
03/03/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/03/2016 00:00
Documento
-
03/03/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
29/02/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
22/02/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
22/02/2016 00:00
Mandado
-
04/02/2016 00:00
Expedição de documento
-
04/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
04/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
04/02/2016 00:00
Expedição de Carta
-
04/02/2016 00:00
Audiência Designada
-
03/02/2016 00:00
Mero expediente
-
09/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2015 00:00
Petição
-
01/08/2015 00:00
Publicação
-
29/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/07/2015 00:00
Documento
-
27/07/2015 00:00
Petição
-
27/07/2015 00:00
Petição
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Petição
-
21/07/2015 00:00
Petição
-
26/06/2015 00:00
Expedição de documento
-
18/06/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
18/06/2015 00:00
Mandado
-
12/06/2015 00:00
Publicação
-
10/06/2015 00:00
Expedição de documento
-
10/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
10/06/2015 00:00
Expedição de Carta
-
09/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2015 00:00
Mero expediente
-
01/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2015 00:00
Documento
-
01/06/2015 00:00
Documento
-
01/06/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2015
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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