TJBA - 8017101-95.2020.8.05.0001
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:27
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:27
Decorrido prazo de IVAN PINHEIRO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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25/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 21:26
Baixa Definitiva
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09/06/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 21:26
Expedição de intimação.
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09/06/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Documento_1
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24/04/2025 08:25
Expedição de intimação.
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23/04/2025 19:23
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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09/04/2025 21:36
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 21:31
Juntada de Certidão óbito
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09/04/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8017101-95.2020.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Cansanção Requerente: Ginalva Gomes Da Silva Advogado: Nerivan Da Silva Oliveira (OAB:BA59125) Requerido: Jacinto Gomes Da Silva Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE CANSANÇÃO Av.
Tancredo Neve, n. 584, Centro.
Cansanção.
CEP 48840-000.
Tel. (75) 3274-1018.
CONHECIMENTO Na forma do Provimento Nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no DPJ de 17/5/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o provimento acima referido, que dispõe sobre os Atos Ordinatórios no âmbito das Serventias Judiciais no Estado da Bahia, CERTIFICO e dou fé, que independentemente de despacho judicial e de acordo com o Art. 1º, XLVII – INTIMAR A PARTE INTERESSADA PARA MANIFESTAÇÃO EM 5 (CINCO) DIAS, SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DA DILIGÊNCIA CITATÓRIA E INTIMATÓRIA ID 460201533.
Intimação: (X ) - advogado ( ); Ministério Público; ( ) – ESTADO DA BAHIA; ( ) A UNIÃO, autos nº 8017101-95.2020.8.05.0001.
Do que para constar, faço este termo.
Cansanção(BA), 30/09/2024, Eu, JOSENE DA SILVA ROSA DE SOUZA, Escrivã Designada, subscrevi.. -
30/09/2024 23:58
Expedição de intimação.
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30/09/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 14:07
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 14:51
Expedição de intimação.
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04/04/2023 19:14
Expedição de intimação.
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04/04/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 16:02
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 15:42
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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12/05/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 15:05
Expedição de intimação.
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06/05/2022 15:05
Nomeado curador
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29/03/2022 15:14
Conclusos para despacho
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29/03/2022 15:13
Expedição de intimação.
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29/05/2020 12:10
Decorrido prazo de JACINTO GOMES DA SILVA em 21/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 12:35
Juntada de Petição de citação
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17/03/2020 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2020 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2020 16:03
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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11/02/2020 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/02/2020 21:49
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2020 08:29
Conclusos para decisão
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07/02/2020 20:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2020 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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