TJBA - 0500494-71.2017.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 21:18
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 18/10/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/10/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:08
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 18/10/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/12/2024 14:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/12/2024 14:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/12/2024 14:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/12/2024 14:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/12/2024 14:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EDITAL 0500494-71.2017.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Executado: Divania Sampaio Silva Matos Advogado: Wyre Pires De Souza (OAB:BA61290) Advogado: Thiago Gomes De Souza (OAB:BA70591) Executado: Carlos Kleber Vilas Boas Matos Advogado: Thiago Gomes De Souza (OAB:BA70591) Advogado: Wyre Pires De Souza (OAB:BA61290) Executado: Carlos Kleber Vilas Boas Matos Junior Advogado: Wyre Pires De Souza (OAB:BA61290) Advogado: Thiago Gomes De Souza (OAB:BA70591) Executado: Camilla Sampaio Silva Matos Advogado: Wyre Pires De Souza (OAB:BA61290) Advogado: Thiago Gomes De Souza (OAB:BA70591) Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: N & N Supermecados Ltda Edital: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, s/n – Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon - Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo 0500494-71.2017.8.05.0137 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS EDITAL O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR MARLEY CUNHA MEDEIROS, JUIZ DE DIREITO, TITULAR DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE JACOBINA/BA, DO ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou a quem interessar possa, que por este Juízo dos Feitos Cíveis de Jacobina – Bahia se processa os autos da AÇÃO de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), cadastrada sob o nº 0500494-71.2017.8.05.0137, proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, CNPJ: 07.***.***/0001-20, em face de CARLOS KLEBER VILAS BOAS MATOS, CPF: *73.***.*48-49, CARLOS KLEBER VILAS BOAS MATOS JUNIOR, CPF: *47.***.*38-36, CAMILLA SAMPAIO SILVA MATOS, CPF: *47.***.*33-77, DIVANIA SAMPAIO SILVA MATOS, CPF: *88.***.*41-15, e N & N SUPERMECADOS LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-75.
Ficam CITAMOS OS referidos interessados, residentes em locais incertos ou desconhecidos, para que, dentro de 3 dias, paguem o principal da dívida e cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, havendo mais de um executado, o prazo para cada um embargar contar-se a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, conforme art. 915, § 1º do CPC.
Tudo em conformidade com a petição inicial e despacho encontrados nos autos digitais.
Se não houver o pagamento, nem nomeação válida, o Senhor(a) Oficial(a) de Justiça penhorará, mediante apreensão e depósito, tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal e juros, avaliando-os em seguida.
VALOR DO DÉBITO: R$ 52.071,15.
OBSERVAÇÃO: Ciente de que para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, foram fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito exequendo, que serão reduzidos à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC..
No prazo de embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer que seja-lhe admitido pagar o restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 01% ao mês.
Ademais, ficam advertidos que poderá ser nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos no art. 257, IV, do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, afixando-se cópia deste no átrio do Fórum e nos autos.
CUMPRA-SE.
Dado e passado em Jacobina - BA, 21 de outubro de 2024.
Eu, Joab Costa de Carvalho, Diretor de Secretaria, que digitei. (Documento assinado eletronicamente) Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
09/11/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:33
Expedição de Edital.
-
19/10/2024 17:58
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 11:09
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
19/10/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
19/10/2024 11:08
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
19/10/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
09/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500494-71.2017.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Executado: Divania Sampaio Silva Matos Executado: Carlos Kleber Vilas Boas Matos Executado: Carlos Kleber Vilas Boas Matos Junior Executado: Camilla Sampaio Silva Matos Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: N & N Supermecados Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0500494-71.2017.8.05.0137 EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A EXECUTADO: N & N SUPERMECADOS LTDA e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento e conforme determina o art. 290 do CPC, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo do ato requerido na petição de ID 444837417, qual seja, 5 atos de citação por edital dos Executados. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) JACOBINA/BA, 25 de setembro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) JOAB COSTA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
24/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 11:22
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 06/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 06/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:54
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 06/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 11:00
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
18/05/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
16/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/05/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
03/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
26/01/2024 22:36
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 23/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:48
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 23/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 23:44
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 08/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:44
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 08/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:44
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 08/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:20
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 22/11/2023 23:59.
-
07/01/2024 05:31
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
07/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
19/12/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 05:09
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
01/11/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 07:44
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2023 03:47
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
21/10/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
21/10/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
21/10/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
19/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
09/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 08:48
Expedição de citação.
-
09/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:46
Expedição de citação.
-
07/10/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2022 03:39
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 04:03
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 24/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:01
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
10/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 03:26
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
09/03/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
26/02/2022 03:24
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
26/02/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
25/02/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:36
Juntada de informação
-
04/02/2022 15:14
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
04/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/01/2022 10:36
Juntada de informação
-
18/02/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 07:33
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
28/01/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 22:41
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 07:20
Publicado Intimação em 08/12/2020.
-
06/12/2020 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2020 23:01
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
05/09/2020 13:25
Publicado Intimação em 04/08/2020.
-
05/09/2020 13:25
Publicado Intimação em 04/08/2020.
-
11/08/2020 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2020 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2020 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2020 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2020 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2020 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2020 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2020 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2020 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2020 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2020 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2020 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2020 16:32
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
03/08/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 15:52
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 10/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 08:44
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
17/06/2020 08:43
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
10/06/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 04:26
Publicado Intimação em 25/04/2019.
-
25/04/2019 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 07:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 07:55
Expedição de intimação.
-
07/02/2019 00:00
Petição
-
21/12/2018 00:00
Publicação
-
14/09/2018 00:00
Petição
-
28/08/2018 00:00
Publicação
-
18/01/2018 00:00
Petição
-
14/11/2017 00:00
Publicação
-
08/11/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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