TJBA - 0500133-59.2014.8.05.0137
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Jacobina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500133-59.2014.8.05.0137 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jacobina Requerente: Idineia Santos De Oliveira Advogado: Filipe Santos Gomes (OAB:BA32710) Requerido: Estado Da Bahia Advogado: Andre Angelo Ramos Coelho Mororo (OAB:BA1183-A) Intimação: Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0500133-59.2014.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: IDINEIA SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): FILIPE SANTOS GOMES (OAB:BA32710) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ANDRE ANGELO RAMOS COELHO MORORO (OAB:BA1183-A) SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA movida por IDINEIA SANTOS DE OLIVEIRA em face do REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA, com informação de adimplemento da obrigação oriunda de título judicial.
Houve informação da parte devedora acerca do adimplemento do crédito.
O pagamento fora confirmado pela parte credora no id 453213742, pugnando esta pela extinção deste feito.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 3º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023 c/c art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução judicial, com resolução de mérito.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se.
JACOBINA/BA, 29 de julho de 2024.
Iasmin Leão Barouh Juíza de Direito Designada -
07/09/2022 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2022 23:59.
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18/07/2022 13:04
Conclusos para despacho
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18/07/2022 12:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/07/2022 14:19
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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13/07/2022 09:35
Expedição de intimação.
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13/07/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 14:22
Recebidos os autos
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12/07/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 18:30
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/10/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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18/10/2014 00:00
Publicação
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15/10/2014 00:00
Mero expediente
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15/10/2014 00:00
Petição
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14/10/2014 00:00
Mero expediente
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07/10/2014 00:00
Petição
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07/10/2014 00:00
Petição
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26/09/2014 00:00
Publicação
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22/09/2014 00:00
Mero expediente
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15/09/2014 00:00
Petição
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05/09/2014 00:00
Publicação
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02/09/2014 00:00
Improcedência
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28/08/2014 00:00
Petição
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23/08/2014 00:00
Publicação
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13/08/2014 00:00
Petição
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17/02/2014 00:00
Publicação
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11/02/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2014
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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