TJBA - 0001226-71.2010.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 19:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:29
Expedição de decisão.
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13/06/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:44
Expedição de decisão.
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01/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 21:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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10/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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17/09/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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15/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 21:11
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 21:10
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/06/2024 23:59.
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14/08/2024 09:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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31/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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12/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 22:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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15/03/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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14/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTOS SOARES em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTOS SOARES em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 09:38
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:52
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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07/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 0001226-71.2010.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Reu: Paulo Roberto Santos Soares Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0001226-71.2010.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB:BA36968) REU: PAULO ROBERTO SANTOS SOARES Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto pela BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, em face da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos incisos II e III do art. 485 do CPC.
Em seu recurso (id. 402716629), sustenta a embargante, em apertada síntese, que a ação foi extinta sem a observância da regra prevista no §1º do art. 485 do CPC, que prevê a intimação pessoal da parte para a extinção da ação com fundamento nos incisos II e III do art. 485 do CPC, bem como que não houve nenhuma intenção em abandonar a causa.
Isto posto, pugna pelo acolhimento dos aclaratórios.
Sem intimação da parte embargada, tendo em vista a ausência de triangulação processual. É o relatório.
Decido.
Da análise das razões perpetradas pela embargante, depreende-se que o acolhimento dos aclaratórios é medida que se impõe, tanto mais porquanto se revela presente a hipótese prevista no inciso I do art. 1.022 do Código de Ritos, a autorizar o manejo do expediente recursal eleito. É que, muito embora a embargante tenha efetuado o recolhimento das custas relativas às consultas de endereços nos sistemas conveniados, INFOJUD, RENAJUD, SERASA e SIEL, requeridas no id. 323242665, o feito foi extinto sem a determinação da referida diligência e, ainda, sem a devida observância do quanto previsto no §1º do art. 485 do CPC.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para fins de determinar o prosseguimento da ação, devendo a secretaria proceder à consulta de endereços do ora embargado nos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SERASA e SIEL, conforme requerido na petição de id. 323242665.
Havendo resultado positivo na pesquisa, cumpra-se decisão anterior no novo endereço.
Não retornando a pesquisa com resultados, intime-se a parte autora para indicar as providências que pretende adotar para cumprimento da medida de busca e apreensão do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Santo Antônio de Jesus (BA), 27 de outubro de 2023.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
31/10/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/10/2023 01:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
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20/09/2023 12:05
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
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18/08/2023 04:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 23:17
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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26/07/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 10:25
Extinto o processo por negligência das partes
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22/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
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01/12/2022 04:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 04:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2022 00:00
Expedição de documento
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11/12/2020 00:00
Petição
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10/10/2020 00:00
Publicação
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08/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/05/2020 00:00
Publicação
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30/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2019 00:00
Liminar
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28/03/2019 00:00
Petição
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23/03/2019 00:00
Publicação
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19/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2019 00:00
Mero expediente
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06/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2018 00:00
Expedição de documento
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12/06/2018 00:00
Concluso para Sentença
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12/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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05/05/2016 00:00
Petição
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05/05/2016 00:00
Publicação
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02/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/04/2016 00:00
Correção de Classe
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27/11/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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27/06/2015 00:00
Publicação
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19/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/11/2014 00:00
Recebimento
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13/11/2014 00:00
Mero expediente
-
13/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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12/11/2014 00:00
Petição
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26/06/2014 00:00
Expedição de Carta
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25/06/2014 00:00
Recebimento
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25/06/2014 00:00
Mero expediente
-
25/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
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06/03/2014 00:00
Recebimento
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26/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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17/10/2013 00:00
Publicação
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15/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2013 00:00
Recebimento
-
23/09/2013 00:00
Mero expediente
-
23/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2013 00:00
Petição
-
08/05/2013 00:00
Protocolo de Petição
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25/01/2013 00:00
Documento
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26/03/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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22/03/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
22/03/2012 00:00
Expedição de documento
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22/03/2012 00:00
Recebimento
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22/03/2012 00:00
Liminar
-
09/03/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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08/04/2010 00:00
Protocolo de Petição
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26/02/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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26/02/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
18/01/2010 00:00
Processo autuado
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15/01/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2010
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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