TJBA - 8056260-43.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Marcelo Silva Britto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ELEAZAR LOPES BATISTA em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:46
Baixa Definitiva
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06/12/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 01:22
Decorrido prazo de ELEAZAR LOPES BATISTA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:22
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:22
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:07
Decorrido prazo de ELEAZAR LOPES BATISTA em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:32
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 09:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/11/2023 05:24
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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08/11/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário - Cível INTIMAÇÃO 8056260-43.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Fundacao Getulio Vargas Impetrante: Eleazar Lopes Batista Advogado: Eleazar Lopes Batista (OAB:BA46817-A) Impetrado: Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8056260-43.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Plantão Judiciário IMPETRANTE: ELEAZAR LOPES BATISTA Advogado(s): ELEAZAR LOPES BATISTA (OAB:BA46817-A) IMPETRADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança Impetrado por ELEAZAR LOPES BATISTA em face do PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e a Fundação Getúlio Vargas.
Informa o Impetrante que "é candidato inscrito sob nº 510004340 no processo seletivo para preenchimento de vaga de Juiz Leigo, promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, cujas etapas incluem a Heteroidentificação e a Avaliação Biopsicossocial".
Aduz que ficou estabelecido o dia 04/11/2023, das 14 às 18h, para a realização da etapa do certame de heteroidentificação, no Colégio Estadual da Bahia – Central Avenida Joana Angélica, sem fazer qualquer menção à suposto horário de fechamento dos portões.
Alega o Impetrante, que as autoridades coatoras fecharam os portões às 13h, antes do horário estabelecido na comunicação oficial, configurando "flagrante falta de razoabilidade." Sustenta o pedido liminar na "fumaça do bom direito encontra-se no fato do impetrante ser candidato aprovado na fase prova e título e, visivelmente, pessoa negra, sendo, de plano, detentor das prerrogativas que a cota racial lhe assiste" e no "perigo da demora repousa no fato de que o exame irá ser finalizado às 18h do corrente dia, o que, por certo, excluíra o impetrante do certame, após longa dedicação nos estudos." É o breve relatório.
Da análise dos autos, não se verificam os pressupostos que autorizam a análise do feito de forma imediata e extraordinária em regime de plantão, na forma estabelecida na Resolução nº 15/2019 deste Tribunal de Justiça, que disciplina o Plantão Judiciário de 2º grau, visto que a matéria debatida não implica risco de grave prejuízo ou de difícil reparação se apreciada no horário normal de expediente.
Cumpre informar que além da matéria não preencher os requisitos autorizadores para o atendimento especial no plantão, o pedido foi protocolado no horário do regime de sobreaviso, também, não se enquadrando nas hipóteses do artigo 5º da Resolução supracitada, que determina quais são as matérias que poderão ser objeto de análise, além do horário de funcionamento, senão vejamos: Art. 5º.
O Plantão Judiciário do 2º Grau funciona no edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, situado no Centro Administrativo da Bahia - CAB, 5ª Avenida, Térreo, em regime de: I - permanência a) das 18:01h às 22:00h, nos dias úteis; b) das 09:00 às 13:00, nos sábados, domingos, feriados, ponto facultativo, recesso ou quando não houver expediente forense regular, por qualquer motivo.(grifo nosso) II - sobreaviso, nos demais horários. §1° Todos os requerimentos protocolizados no horário de permanência devem ser decididos pelos magistrados plantonistas, ainda que a decisão seja proferida durante o período de sobreaviso. §2° O magistrado plantonista somente apreciará os requerimentos protocolizados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte para a pessoa humana ou perecimento do direito. (grifo nosso) Cumpre ressaltar, que muito embora o Impetrante fundamente o pedido liminar, no perigo da demora, qual seja, o encerramento do horário do certame às 18h do corrente dia, observa-se que o writ somente foi distribuído às 17:44hs, e conclusos após às 17:57h, o que impossibilita qualquer análise e cumprimento de ordem judicial em minutos.
Ademais, como já dito acima, o pedido deduzido pelo Impetrante não envolve risco de morte, nem implica perecimento do direito, uma vez que a sua participação na etapa da Heteroidentificação e da Avaliação Biopsicossocial, poderá ser realizada em outro momento, se comprovado o direito líquido e certo, mérito a ser analisado oportunamente, por Relator competente.
Diante do exposto, determino sejam os autos remetidos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para sorteio a um dos Desembargadores competentes, fora do regime de Plantão.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 2023 ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz Substituto de Segundo Grau – Plantonista -
06/11/2023 11:54
Conclusos #Não preenchido#
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06/11/2023 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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06/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
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04/11/2023 22:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 22:29
Expedição de intimação.
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04/11/2023 22:13
Declarada incompetência
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04/11/2023 17:44
Inclusão do Juízo 100% Digital
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04/11/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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