TJBA - 0503781-49.2016.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0503781-49.2016.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Executado: Geovana Martins Da Silva Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0503781-49.2016.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Busca e Apreensão] Autor: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Réu: GEOVANA MARTINS DA SILVA Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Expeça-se Edital de citação da executada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 29 de julho de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0503781-49.2016.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Executado: Geovana Martins Da Silva Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0503781-49.2016.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Busca e Apreensão] Autor: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Réu: GEOVANA MARTINS DA SILVA Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Expeça-se Edital de citação da executada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 29 de julho de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0503781-49.2016.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:RS35912) Executado: Geovana Martins Da Silva Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0503781-49.2016.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Busca e Apreensão] Autor: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Réu: GEOVANA MARTINS DA SILVA Vistos e etc.
Conforme o disposto no art.1º do Decreto Judiciário 867, de 26 de setembro de 2016, as despesas de serviços de pesquisas aos meios informatizados, devem ser recolhidas antecipadamente à prática do ato.
Intime-se a parte autora para comprovar o prévio recolhimento das custas relativa à realização do quanto requerido na petição ID nº 405739068, no prazo de 15 (quinze) dias, após proceda-se o cartório com as devidas diligências.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 21 de Agosto de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
05/10/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:23
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
02/08/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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20/07/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 02:24
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:09
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
01/06/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 00:15
Mandado devolvido Negativamente
-
29/03/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 10:42
Conclusos para despacho
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10/11/2021 06:55
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO em 29/10/2021 23:59.
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10/11/2021 06:55
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 29/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 04:46
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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27/09/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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13/09/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 05:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
-
06/09/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
01/09/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
17/08/2021 00:00
Mero expediente
-
17/07/2021 00:00
Petição
-
09/07/2021 00:00
Publicação
-
26/05/2021 00:00
Petição
-
12/05/2021 00:00
Publicação
-
04/05/2021 00:00
Procedência
-
02/12/2020 00:00
Petição
-
25/11/2020 00:00
Publicação
-
23/11/2020 00:00
Petição
-
18/11/2020 00:00
Petição
-
12/05/2020 00:00
Petição
-
07/05/2020 00:00
Publicação
-
05/05/2020 00:00
Mero expediente
-
03/04/2020 00:00
Petição
-
21/12/2019 00:00
Publicação
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18/12/2019 00:00
Mero expediente
-
25/09/2019 00:00
Petição
-
23/09/2019 00:00
Reativação
-
25/07/2019 00:00
Mero expediente
-
28/03/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Publicação
-
19/03/2019 00:00
Petição
-
19/03/2019 00:00
Mero expediente
-
12/10/2018 00:00
Petição
-
28/09/2018 00:00
Publicação
-
10/09/2018 00:00
Mero expediente
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10/08/2018 00:00
Petição
-
10/08/2018 00:00
Petição
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27/03/2018 00:00
Publicação
-
13/03/2018 00:00
Petição
-
08/03/2018 00:00
Por decisão judicial
-
24/10/2017 00:00
Petição
-
18/10/2017 00:00
Publicação
-
19/08/2016 00:00
Publicação
-
17/08/2016 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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