TJBA - 0350915-11.2013.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:45
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/10/2024 09:45
Baixa Definitiva
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29/10/2024 09:45
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PINHO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0350915-11.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jose Carlos Ferreira Pinho Advogado: Mauricio Sobral Nascimento (OAB:BA28466-A) Advogado: Tais Gabrieli Bonfim (OAB:BA26319-A) Apelado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon Dias (OAB:MA14371-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0350915-11.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JOSE CARLOS FERREIRA PINHO Advogado(s): MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO, TAIS GABRIELI BONFIM APELADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s):MIZZI GOMES GEDEON DIAS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR).
EXTENSÃO AOS INATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO PARCIAL.
FUNDAMENTOS DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR.
NECESSIDADE DE PRÉVIO CUSTEIO.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A competência para o julgamento de ações envolvendo a previdência complementar é da Justiça Comum, conforme consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 586.453/SE.
A Justiça do Trabalho não é competente para julgar litígios dessa natureza.
A RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) é uma política remuneratória destinada aos empregados da ativa, com base em fatores como localidade e regime de trabalho.
Não há previsão legal ou regulamentar que permita sua extensão automática aos aposentados.
A concessão de benefícios previdenciários depende de prévio custeio, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 109/2001, que regula as entidades de previdência privada.
Sem recomposição das reservas matemáticas, não é possível deferir diferenças salariais aos aposentados.
Prescrição quinquenal aplicada conforme as Súmulas 291 e 427 do STJ, alcançando apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação.
Apelação desprovida.
Sentença de improcedência mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0350915-11.2013.8.05.0001, em que figuram como apelante JOSE CARLOS FERREIRA PINHO e como apelada FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
04/10/2024 01:13
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 14:12
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS FERREIRA PINHO - CPF: *65.***.*04-87 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 20:34
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS FERREIRA PINHO - CPF: *65.***.*04-87 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 18:58
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 17:48
Deliberado em sessão - julgado
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11/09/2024 17:52
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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09/09/2024 12:07
Solicitado dia de julgamento
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27/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PINHO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:33
Conclusos #Não preenchido#
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06/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
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15/05/2024 01:51
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 01:01
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:41
Conclusos #Não preenchido#
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15/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 06:25
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:46
Conclusos #Não preenchido#
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25/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:45
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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