TJBA - 8004091-02.2024.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
30/10/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 08:27
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 19:41
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 18/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8004091-02.2024.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Eunapolis Reu: Julio Vitorio Cardoso Alves Autor: Itau Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8004091-02.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR:c Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732) REU: c Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA , já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo , objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia contra JULIO VITORIO CARDOSO ALVES, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que financiou para o requerido a compra do bem descrito na inicial, entretanto, este não pagou regularmente as parcelas na forma acordada.
Comprova através de documentos o financiamento alegado, bem como encontrar-se o(a) requerido(a) em mora, em consonância com Tema Repetitivo 1.132 do STJ que diz: “Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros”.
Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida.
Expeça-se o competente mandado.
Cumpra-se.
Cumprida, cite-se na forma da Lei.liminar Eunápolis, 15 de setembro de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
29/09/2024 03:13
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
29/09/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002221-68.2022.8.05.0150
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Diogenes Alves Bacelar
Advogado: Fernanda Martins Gewehr
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2022 07:08
Processo nº 8015520-79.2019.8.05.0001
Jorge Luiz Borges Lima
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2020 11:30
Processo nº 8015520-79.2019.8.05.0001
Jaziel Batista
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2019 11:28
Processo nº 8002196-14.2019.8.05.0230
Floro dos Anjos
Edileuza Correia dos Anjos
Advogado: Laius Bianchini de Mello
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/12/2019 11:08
Processo nº 8104600-49.2022.8.05.0001
Socrates Almeida de Cerqueira
Superintendencia de Transito e Transport...
Advogado: Eider da Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2022 17:39