TJBA - 8142509-91.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/09/2024 11:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8142509-91.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sandra Queli De Jesus Braga Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo nº: 8142509-91.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Assistência Judiciária Gratuita, Repetição do Indébito] Autor: AUTOR: SANDRA QUELI DE JESUS BRAGA Réu: REU: BANCO PAN S.A A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Apelado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, 8 de agosto de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006) -
08/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2024 19:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8142509-91.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sandra Queli De Jesus Braga Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8142509-91.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA QUELI DE JESUS BRAGA REU: BANCO PAN S.A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Embargada intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de ID, no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
16/07/2024 21:06
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 22:57
Decorrido prazo de SANDRA QUELI DE JESUS BRAGA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 22:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 13:55
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
-
30/06/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
29/06/2024 09:21
Decorrido prazo de SANDRA QUELI DE JESUS BRAGA em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8142509-91.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sandra Queli De Jesus Braga Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8142509-91.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA QUELI DE JESUS BRAGA REU: BANCO PAN S.A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Embargada intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de ID, no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
20/06/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 08:16
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 21:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/05/2024 04:21
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
16/05/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
14/05/2024 07:53
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 14:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
18/02/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 14:41
Decorrido prazo de SANDRA QUELI DE JESUS BRAGA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 14:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 08:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
12/02/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
23/01/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
18/01/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:52
Decorrido prazo de SANDRA QUELI DE JESUS BRAGA em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:44
Decorrido prazo de SANDRA QUELI DE JESUS BRAGA em 28/11/2023 23:59.
-
09/01/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 16:18
Expedição de citação.
-
09/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8142509-91.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sandra Queli De Jesus Braga Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Banco Pan S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8142509-91.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SANDRA QUELI DE JESUS BRAGA Advogado(s): JOSEANE SANTOS DO AMOR DIVINO DE LIMA (OAB:BA39950) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a instauração do contraditório.
Havendo a Autora optado pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, 319, VII), proceda-se à citação da parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Por fim, tendo em vista a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da autora (art. 6º, VIII, do CDC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
06/11/2023 09:15
Expedição de citação.
-
06/11/2023 09:10
Expedição de citação.
-
04/11/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2023 20:35
Expedição de decisão.
-
25/10/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 08:54
Expedição de decisão.
-
24/10/2023 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA QUELI DE JESUS BRAGA - CPF: *70.***.*30-04 (AUTOR).
-
23/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8054475-46.2023.8.05.0000
Maria de Lourdes Lopes da Silva Xavier
Estado da Bahia
Advogado: Joao Daniel Passos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2023 11:38
Processo nº 8050189-25.2023.8.05.0000
Marilucia Goncalves Paim
Estado da Bahia
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2023 17:11
Processo nº 0342449-91.2014.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Silviane Emilia Onofre Brilhante
Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2014 12:49
Processo nº 8000344-58.2019.8.05.0228
Edmeia Pereira dos Santos Gomes
Edson Almeida dos Santos
Advogado: Jose Alberto Daltro Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2019 12:39
Processo nº 8063445-03.2021.8.05.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Lucidalva de Jesus Santos
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2021 14:12