TJBA - 0301924-52.2014.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0301924-52.2014.8.05.0006 Execução Fiscal Jurisdição: Amargosa Exequente: Municipio De Amargosa Advogado: Caio Moura Lomanto (OAB:BA49554) Executado: R C Da Anunciação Merces Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0301924-52.2014.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA Advogado(s): CAIO MOURA LOMANTO (OAB:BA49554) EXECUTADO: R C DA ANUNCIAÇÃO MERCES Advogado(s): SENTENÇA SENTENÇA Vistos e etc.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento da dívida.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
AMARGOSA/BA ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
10/03/2022 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARGOSA em 09/03/2022 23:59.
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08/03/2022 05:08
Decorrido prazo de R C DA ANUNCIAÇÃO MERCES em 07/03/2022 23:59.
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14/12/2021 12:43
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 10:02
Expedição de intimação.
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13/12/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/12/2019 00:00
Publicação
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19/11/2019 00:00
Mero expediente
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28/09/2018 00:00
Publicação
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25/09/2018 00:00
Mero expediente
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05/07/2016 00:00
Documento
-
05/07/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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