TJBA - 8005747-77.2021.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 04:42
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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01/02/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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01/02/2025 04:41
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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01/02/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
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09/08/2024 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2024 08:12
Conclusos para decisão
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08/08/2024 20:41
Juntada de Certidão
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08/08/2024 20:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:11
Declarada incompetência
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8005747-77.2021.8.05.0150 Arrolamento Comum Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Caio Alves Dias Advogado: Carlos Henrique Alves Martinez (OAB:BA17531) Requerido: Fabio Adriano Silva Cunha Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8005747-77.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: CAIO ALVES DIAS Advogado(s): CARLOS HENRIQUE ALVES MARTINEZ (OAB:BA17531) REQUERIDO: FABIO ADRIANO SILVA CUNHA Advogado(s): SENTENÇA Conforme ID n° 188827615, a parte não apresentou manifestação.
Assim, a inércia da parte autora para o implemento da emenda da inicial juntamente à juntada de documentos indispensáveis à propositura da referida ação enseja o indeferimento da peça de ingresso e o cancelamento da distribuição na forma do Art. 290 do Código de Processo Civil.
Sem condenação a custas e honorários.
P.I.C.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) P.B. -
04/11/2023 20:58
Conclusos para decisão
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04/11/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 20:26
Decorrido prazo de CAIO ALVES DIAS em 09/11/2022 23:59.
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23/10/2022 06:24
Publicado Sentença em 07/10/2022.
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23/10/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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12/10/2022 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 11:30
Determinado o cancelamento da distribuição
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31/03/2022 23:19
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 23:19
Expedição de despacho.
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31/03/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 02:51
Decorrido prazo de CAIO ALVES DIAS em 30/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:16
Decorrido prazo de FABIO ADRIANO SILVA CUNHA em 24/11/2021 23:59.
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26/11/2021 03:20
Decorrido prazo de CAIO ALVES DIAS em 24/11/2021 23:59.
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10/11/2021 01:51
Publicado Despacho em 28/10/2021.
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10/11/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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27/10/2021 16:26
Expedição de despacho.
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27/10/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 06:19
Conclusos para despacho
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16/09/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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