TJBA - 8109498-42.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 14:36
Baixa Definitiva
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18/11/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
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30/10/2024 01:24
Decorrido prazo de BELLA CORREIA LIMA ABRAM em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:20
Decorrido prazo de BELLA CORREIA LIMA ABRAM em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8109498-42.2021.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Bella Correia Lima Abram Advogado: Edilson Muniz Ferreira Filho (OAB:BA55014) Requerido: Ivoneide Correia Lima Abram Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8109498-42.2021.8.05.0001 REQUERENTE: BELLA CORREIA LIMA ABRAM REQUERIDO: IVONEIDE CORREIA LIMA ABRAM DECISÃO Expeça-se alvará judicial para que a perita do Juízo possa levantar o valor constante na conta judicial, referente aos seus honorários periciais, depositados no ID 278802845.
Devidamente certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas remanescentes, caso existentes, arquive-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 7 de junho de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
25/09/2024 16:45
Expedição de ato ordinatório.
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25/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:13
Expedição de Edital.
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16/07/2024 22:10
Decorrido prazo de BELLA CORREIA LIMA ABRAM em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:16
Juntada de Alvará judicial
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26/06/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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24/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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09/06/2024 09:27
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 13:16
Conclusos para decisão
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25/05/2024 19:28
Decorrido prazo de BELLA CORREIA LIMA ABRAM em 29/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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07/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 11:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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04/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:32
Expedição de sentença.
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03/04/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 13:02
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:53
Juntada de Petição de 8109498_42.2021.8.05.0001_PARECER FINAL
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14/03/2024 11:27
Expedição de despacho.
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13/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:20
Juntada de Petição de alegações finais
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23/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 15:02
Decorrido prazo de BELLA CORREIA LIMA ABRAM em 24/08/2023 23:59.
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23/09/2023 13:34
Decorrido prazo de BELLA CORREIA LIMA ABRAM em 24/08/2023 23:59.
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23/09/2023 12:57
Decorrido prazo de BELLA CORREIA LIMA ABRAM em 24/08/2023 23:59.
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23/09/2023 05:30
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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23/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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19/09/2023 02:46
Decorrido prazo de IVONEIDE CORREIA LIMA ABRAM em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:25
Decorrido prazo de IVONEIDE CORREIA LIMA ABRAM em 18/09/2023 23:59.
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09/09/2023 07:52
Decorrido prazo de BELLA CORREIA LIMA ABRAM em 06/09/2023 23:59.
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21/08/2023 23:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
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21/08/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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14/08/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 11:13
Expedição de ato ordinatório.
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14/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:20
Conclusos para despacho
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08/11/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 13:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/10/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 10:22
Decorrido prazo de BELLA CORREIA LIMA ABRAM em 08/08/2022 23:59.
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09/07/2022 05:16
Publicado Despacho em 08/07/2022.
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09/07/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 21:13
Juntada de Termo de audiência
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15/12/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 10:07
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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01/12/2021 05:22
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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01/12/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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27/11/2021 07:25
Conclusos para decisão
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27/11/2021 07:21
Expedição de intimação.
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27/11/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 12:58
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2021 16:37
Conclusos para despacho
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30/09/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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