TJBA - 8015887-84.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
-
11/02/2025 18:35
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 15:15
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ERILTON PEDREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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25/01/2025 04:10
Decorrido prazo de ESELITA PEDREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
15/01/2025 04:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/01/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/01/2025 04:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/01/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:06
Expedição de intimação.
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13/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 20:11
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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19/10/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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19/10/2024 20:10
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
19/10/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
19/10/2024 20:09
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
19/10/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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19/10/2024 20:08
Publicado Citação em 27/09/2024.
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19/10/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
19/10/2024 20:07
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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19/10/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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19/10/2024 20:06
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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19/10/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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19/10/2024 20:05
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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19/10/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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19/10/2024 20:04
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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19/10/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015887-84.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Eleides Goncalves Dos Santos Advogado: Paulo Roberio Duque Goncalves (OAB:BA56435) Interessado: Elenita Goncalves Chaves Advogado: Paulo Roberio Duque Goncalves (OAB:BA56435) Interessado: Eselita Pedreira Da Silva Advogado: Paulo Roberio Duque Goncalves (OAB:BA56435) Interessado: Eronildo Pedreira Da Silva Advogado: Paulo Roberio Duque Goncalves (OAB:BA56435) Interessado: Evanildo Pereira Silva Advogado: Paulo Roberio Duque Goncalves (OAB:BA56435) Interessado: Helena Silva Viana Advogado: Paulo Roberio Duque Goncalves (OAB:BA56435) Interessado: Honorilde Pedreira Da Silva Advogado: Paulo Roberio Duque Goncalves (OAB:BA56435) Interessado: Erilton Pedreira Da Silva Advogado: Paulo Roberio Duque Goncalves (OAB:BA56435) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8015887-84.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: ELEIDES GONCALVES DOS SANTOS e outros (7) Advogado(s): PAULO ROBERIO DUQUE GONCALVES (OAB:BA56435) INTERESSADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA VITÓRIA DA CONQUISTA -BA Advogado(s): DECISÃO Segundo art. 98 do CPC, a pessoa física poderá gozar dos benefícios da gratuidade da justiça, mediante simples afirmação de que não há recursos suficientes para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios.
Entretanto, referida presunção, é relativa, competindo ao Juiz determinar que a parte comprove sua situação econômica, se presentes indícios de que possui capacidade econômica para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Assim sendo, o disposto no art. 99, § 2º, combinado com o novo regramento dos §§ 5º e 6º do art. 98 (concessão parcial para determinados atos do processo e parcelamento), impôs ao juízo a responsabilidade de aferir com maior acuidade a real capacidade econômica da parte para arcar com as despesas processuais, evitando a mera aplicação de presunções e sua já conhecida consequência, qual seja, deferimento desmedido da gratuidade a quem a ela não faz jus e conseguinte ingresso aventureiro de demandas pela certeza de não haver custos em caso de insucesso.
Assim sendo, intime-se a parte para, no prazo de 5 dias, apresentar prova da sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício previsto no art. 98 do CPC, devendo, para tanto, juntar aos autos comprovante de renda e ganhos atualizados: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em sendo apresentada declaração completa de imposto de renda, deverá a Secretaria do Juízo juntar os autos, que deverão tramitar em segredo de Justiça.
Ademais, poderá a parte ainda, no prazo assinalado, optar por recolher as custas judiciais e despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento na distribuição.
Considerando-se que os pedidos dirigem-se contra a SEFAZ/BA (órgão sem personalidade jurídica), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, indicando no polo passivo pessoa jurídica de direito público com personalidade jurídica, sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/09/2024 14:23
Expedição de intimação.
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25/09/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 14:20
Expedição de citação.
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24/09/2024 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 15:26
Conclusos para decisão
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19/09/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 11:01
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2024 01:47
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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15/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:23
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2024 15:03
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/09/2024 14:52
Declarada incompetência
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11/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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