TJBA - 0145442-67.2009.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:46
Baixa Definitiva
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25/10/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 02:31
Decorrido prazo de Banco Honda SA em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 16:19
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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13/10/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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03/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0145442-67.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Honda Sa Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Executado: Alexsandro Rodrigues Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0145442-67.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Banco Honda SA Advogado(s): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53524), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) EXECUTADO: ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de desistência formulado pelas parte demandante, BANCO HONDA S.A antes da citação da parte demandado, ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA.
Procuração/substabelecimento de ID 450119297/450119298.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte autora de ID 435293363, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao tempo em que extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o desistente nas custas processuais, cujo recolhimento deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista inexistir citação realizada.
Após a certificação do trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.
Salvador/BA, data constante no sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
24/09/2024 15:07
Extinto o processo por desistência
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23/09/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de Banco Honda SA em 18/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:02
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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02/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 08:55
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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09/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Correção de Classe
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03/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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01/01/2020 00:00
Petição
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12/12/2019 00:00
Publicação
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10/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/12/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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14/03/2016 00:00
Expedição de Carta
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06/07/2015 00:00
Remessa
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06/07/2015 00:00
Petição
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12/06/2015 00:00
Remessa
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28/05/2015 00:00
Remessa
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25/05/2015 00:00
Publicação
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21/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/04/2015 00:00
Expedição de Carta
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06/03/2013 00:00
Remessa
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05/03/2013 00:00
Publicação
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01/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/03/2013 00:00
Recurso
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12/12/2012 00:00
Remessa
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15/08/2012 00:00
Petição
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28/07/2012 00:00
Publicação
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26/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2012 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/07/2012 00:00
Petição
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10/05/2012 00:00
Publicação
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09/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2012 00:00
Ausência de pressupostos processuais
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24/04/2012 00:00
Concluso para Sentença
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27/09/2010 13:30
Expedição de documento
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27/09/2010 11:29
Expedição de documento
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27/09/2010 11:26
Liminar
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27/09/2010 00:46
Publicado pelo dpj
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24/09/2010 16:52
Enviado para publicação no dpj
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29/06/2010 16:17
Petição
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22/06/2010 12:30
Protocolo de Petição
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04/03/2010 12:08
Por decisão judicial
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04/03/2010 00:24
Publicado pelo dpj
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03/03/2010 16:27
Enviado para publicação no dpj
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14/12/2009 15:13
Petição
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03/12/2009 09:59
Protocolo de Petição
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30/11/2009 17:41
Petição
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30/11/2009 16:15
Protocolo de Petição
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30/11/2009 14:37
Recebimento
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24/11/2009 16:53
Entrega em carga/vista
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24/11/2009 16:51
Petição
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24/11/2009 16:51
Protocolo de Petição
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24/11/2009 16:34
Protocolo de Petição
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18/11/2009 15:52
Despacho do juiz
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18/11/2009 00:30
Publicado pelo dpj
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17/11/2009 16:05
Enviado para publicação no dpj
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05/11/2009 17:19
Processo autuado
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05/11/2009 17:19
Recebimento
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04/11/2009 10:49
Remessa
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03/11/2009 11:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2009
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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