TJBA - 0018594-45.2003.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 11:49
Baixa Definitiva
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02/05/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
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09/03/2024 07:25
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS MARTINS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 07:25
Decorrido prazo de LAIS MENEZES MARTINS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 07:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 07:25
Decorrido prazo de LAIS MENEZES MARTINS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 07:25
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS MARTINS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 07:25
Decorrido prazo de LAIS MENEZES MARTINS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 07:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 07:25
Decorrido prazo de LAIS MENEZES MARTINS em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 03:22
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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19/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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19/02/2024 03:20
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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19/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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17/02/2024 08:40
Decorrido prazo de LAIS MENEZES MARTINS em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 06:47
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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09/02/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 15:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/02/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 03:04
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS MARTINS em 22/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:04
Decorrido prazo de LAIS MENEZES MARTINS em 22/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:04
Decorrido prazo de LAIS MENEZES MARTINS em 22/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:04
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS MARTINS em 22/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:04
Decorrido prazo de LAIS MENEZES MARTINS em 22/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS MARTINS em 22/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de LAIS MENEZES MARTINS em 22/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de LAIS MENEZES MARTINS em 22/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS MARTINS em 22/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de LAIS MENEZES MARTINS em 22/11/2023 23:59.
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28/12/2023 00:56
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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28/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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17/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 01:24
Decorrido prazo de LAIS MENEZES MARTINS em 07/11/2023 23:59.
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10/11/2023 20:00
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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10/11/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 01:55
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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07/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0018594-45.2003.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Jorge Dos Santos Martins Advogado: Hugo Amaral Villarpando (OAB:BA9496) Advogado: Iana Liborio Benevides (OAB:BA29506) Advogado: Larissa Mamede Jose Ribeiro (OAB:BA28036) Embargante: Lais Menezes Martins Advogado: Larissa Mamede Jose Ribeiro (OAB:BA28036) Advogado: Iana Liborio Benevides (OAB:BA29506) Embargado: Banco Bradesco Sa Advogado: Elisa Mara Odas (OAB:BA18250) Advogado: Flavia Larissa Cavalcanti De Oliveira (OAB:BA16794) Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:BA32077) Terceiro Interessado: Lais Menezes Martins Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0018594-45.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: JORGE DOS SANTOS MARTINS e outros Advogado(s): HUGO AMARAL VILLARPANDO (OAB:BA9496), IANA LIBORIO BENEVIDES (OAB:BA29506), LARISSA MAMEDE JOSE RIBEIRO (OAB:BA28036) EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ELISA MARA ODAS (OAB:BA18250), FLAVIA LARISSA CAVALCANTI DE OLIVEIRA (OAB:BA16794), ANA PAULA SANTANA SILVA SOUZA (OAB:BA32077) DECISÃO Muito bem vistos e examinados os autos.
Ao compulsar os autos, verifico a necessidade de chamar o feito à ordem, nos exatos termos do art. 139, IX, do CPC pelos motivos que passo a expor.
A nobre advogada do embargante requer a alteração do polo para fazer constar o espólio de Jorge dos Santos Martins e, também, requer a atribuição de efeitos suspensivos, pois alega que há a garantia do juízo mediante a penhora do imóvel e, ainda, o risco de dano irreparável em função do excesso de execução.
O Código de Processo Civil de 2015 buscou trazer Princípios que visassem a impulsionar o feito e diminuir o trâmite processual sem se descuidar, por óbvio, da garantia do tratamento isonômico e, nas palavras de Arruda Alvim, de que as partes possam, de fato, influenciar a tomada de decisão. É assim que surge a ideia de lealdade processual, cooperação entre as partes dentre inúmeros outros postulados que procuram trazer todos os atores para o palco principal, justamente dentro da ideia de cooperação a fim de se obter o melhor resultado possível.
Nessa linha de intelecção, o protagonismo, que antes era basicamente do juiz, passou a ser dividido entre os demais atores processuais, o que é importante para a obtenção do resultado justo.
Por outro lado, existem deveres das partes que também precisam suportar a responsabilidade de serem protagonistas.
Portanto, antes de examinar o pedido de atribuição de efeito suspensivo, intime-se o embargante a juntar aos autos a comprovação da garantia do juízo por meio da penhora do imóvel.
Determino, ainda, em homenagem à colaboração processual e com fulcro no art. 357, § 3º, do CPC que as partes tragam, por petição, as delimitações das questões de direito relevantes ao julgamento da causa, devendo esclarecer qual os fatos controvertidos e quais questões de direito relevantes para a solução justa da lide.
Após as informações juntadas aos autos, voltem os autos conclusos para decisão de organização e saneamento e análise do pedido de atribuição dos efeitos suspensivos formulados pelo embargante.
Determino o prazo comum de 10 (dez) dias úteis.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de outubro de 2023. -
31/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 07:32
Conclusos para despacho
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18/10/2022 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 02:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/05/2022 00:00
Publicação
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16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 00:00
Outras Decisões
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26/08/2021 00:00
Petição
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20/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2020 00:00
Petição
-
03/09/2020 00:00
Publicação
-
01/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/06/2020 00:00
Petição
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19/11/2018 00:00
Petição
-
27/10/2018 00:00
Publicação
-
25/10/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
25/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
04/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/06/2018 00:00
Petição
-
23/05/2017 00:00
Publicação
-
19/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/05/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
24/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2017 00:00
Petição
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03/02/2016 00:00
Publicação
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29/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/01/2016 00:00
Julgamento em Diligência
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04/12/2015 00:00
Petição
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04/12/2015 00:00
Concluso para Sentença
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24/11/2015 00:00
Publicação
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20/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/07/2015 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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15/06/2015 00:00
Recebimento
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22/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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21/07/2014 00:00
Petição
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21/07/2014 00:00
Petição
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21/07/2014 00:00
Petição
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02/07/2014 00:00
Publicação
-
27/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/06/2014 00:00
Ato ordinatório
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12/03/2013 00:00
Petição
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06/03/2013 00:00
Ato ordinatório
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08/07/2010 18:25
Protocolo de Petição
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30/04/2010 19:13
Conclusão
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23/04/2010 14:43
Protocolo de Petição
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20/10/2008 13:47
Conclusão
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26/02/2008 12:40
Autos - conclusos
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12/03/2007 15:09
Autos - conclusos
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06/09/2006 15:00
Autos - conclusos
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27/07/2006 09:09
Autos - conclusos
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22/03/2005 10:46
Autos - conclusos
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14/01/2005 16:19
Autos - conclusos
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14/10/2004 16:33
Autos - devolvidos ao cartorio
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05/10/2004 16:16
Carga advogado - autor
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26/06/2003 17:42
Autos - conclusos
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26/06/2003 17:41
Autos - conclusos
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07/05/2003 18:51
Autos - conclusos
-
07/05/2003 18:50
Autos - conclusos
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12/02/2003 18:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2003
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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