TJBA - 0508068-09.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:29
Expedição de ato ordinatório.
-
07/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0508068-09.2017.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Alexandre Teles De Menezes Advogado: Pablo Filipe Neves Prado (OAB:BA49854) Advogado: Idma Maria Reboucas Campos (OAB:BA12417) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0508068-09.2017.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: ALEXANDRE TELES DE MENEZES D E C I S Ã O Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a) Executado(a) até o limite que garanta a execução, via sistema SISBAJUD, considerando a previsão contida no art. 11 da lei de execução fiscal.
Houve efetivo bloqueio e transferência da quantia executada, conforme extrato id 456517019.
Intimem-se as partes para apresentarem manifestações nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Rejeitada(s) ou não apresentada(s) a(s) manifestação(ões) do(s) executado(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Realizado o pagamento da dívida por outro meio, voltem conclusos para liberação da penhora, após ouvida por ato ordinatório a exequente.
Uma vez constatado que o bloqueio supera o valor da dívida exequenda, proceda-se imediatamente ao desbloqueio da quantia em excesso.
Lauro de Freitas (BA), 6 de agosto de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
02/10/2024 11:46
Expedição de decisão.
-
02/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 23/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:58
Expedição de decisão.
-
06/08/2024 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2024 09:42
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/08/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:28
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/07/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
16/05/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:17
Expedição de decisão.
-
27/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 11:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
04/02/2021 08:24
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 09:11
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
-
12/01/2021 05:53
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 22/09/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 13:04
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
-
04/12/2020 07:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 01:24
Publicado Intimação automática de migração em 24/08/2020.
-
10/10/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 08:04
Expedição de intimação automática de migração via #Não preenchido#.
-
06/05/2020 00:00
Publicação
-
14/06/2019 00:00
Publicação
-
12/04/2019 00:00
Mero expediente
-
16/02/2019 00:00
Documento
-
16/02/2019 00:00
Documento
-
15/02/2019 00:00
Mero expediente
-
08/02/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000050-17.1994.8.05.0165
Medasa - Medeiros Neto Destilaria de Alc...
Rolil Importadora e Exportadora de Rolam...
Advogado: Clodoaldo Jose Macena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/1994 11:05
Processo nº 8040872-71.2021.8.05.0000
Marialina Oliveira Silva
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2021 10:04
Processo nº 8001187-10.2024.8.05.0014
Ronaldo Silva dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Marlon Dalyson Francelino de Arruda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2024 14:11
Processo nº 8005592-90.2021.8.05.0080
Sul America Companhia de Seguro Saude
Skina de Carnes e Alimentos Eireli - EPP
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2021 18:49
Processo nº 8000253-88.2016.8.05.0125
Stella Luciano Pinto Costa
Fabio Murta Costa
Advogado: Gutemberg Souza Passos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2018 19:03