TJBA - 8059589-29.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:15
Baixa Definitiva
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23/04/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 00:29
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS CESAR E SILVA JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:10
Publicado Ementa em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 06:38
Conhecido o recurso de EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*30-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/03/2025 21:48
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 19:32
Conhecido o recurso de EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*30-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/03/2025 17:43
Deliberado em sessão - julgado
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20/02/2025 17:53
Incluído em pauta para 18/03/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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17/02/2025 08:28
Solicitado dia de julgamento
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30/01/2025 11:07
Conclusos #Não preenchido#
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30/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
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29/01/2025 01:55
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:55
Decorrido prazo de CARLOS CESAR E SILVA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:10
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 11:24
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:01
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:01
Decorrido prazo de CARLOS CESAR E SILVA JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLOS CESAR E SILVA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8059589-29.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Edvaldo Pereira Dos Santos Advogado: Alex Rosa Ornelas (OAB:BA25103-A) Advogado: Wellington Ricardo Teixeira Pereira (OAB:BA57328-A) Agravado: Carlos Cesar E Silva Junior Advogado: Katia Regina Ferreira Souza Taurinho (OAB:BA20643-A) Advogado: Frederico Andrade Brant (OAB:BA27033-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8059589-29.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): WELLINGTON RICARDO TEIXEIRA PEREIRA (OAB:BA57328-A), ALEX ROSA ORNELAS (OAB:BA25103-A) AGRAVADO: CARLOS CESAR E SILVA JUNIOR Advogado(s): FREDERICO ANDRADE BRANT (OAB:BA27033-A), KATIA REGINA FERREIRA SOUZA TAURINHO (OAB:BA20643-A) DESPACHO Compulsando-se os autos, observa-se, no caso em tela, que o agravante deixou de comprovar o preparo de forma adequada, vez que, determinado o recolhimento em dobro, não apresentou cópia do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE), nem do respectivo comprovante de pagamento das custas em relação ao envio eletrônico de citações e intimações.
Sendo assim, deve ser observado o art. 1.007 do CPC/2015, que estabelece que “O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” Dessa forma, em obediência ao comando legal, intime-se o agravante para realizar o recolhimento em dobro das custas em relação ao envio eletrônico de citações e intimações, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador/BA, 01 de outubro de 2024.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
04/10/2024 03:09
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:27
Conclusos #Não preenchido#
-
03/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 08:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8059589-29.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Edvaldo Pereira Dos Santos Advogado: Alex Rosa Ornelas (OAB:BA25103-A) Advogado: Wellington Ricardo Teixeira Pereira (OAB:BA57328-A) Agravado: Carlos Cesar E Silva Junior Advogado: Katia Regina Ferreira Souza Taurinho (OAB:BA20643-A) Advogado: Frederico Andrade Brant (OAB:BA27033-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8059589-29.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): WELLINGTON RICARDO TEIXEIRA PEREIRA (OAB:BA57328-A), ALEX ROSA ORNELAS (OAB:BA25103-A) AGRAVADO: CARLOS CESAR E SILVA JUNIOR Advogado(s): FREDERICO ANDRADE BRANT (OAB:BA27033-A), KATIA REGINA FERREIRA SOUZA TAURINHO (OAB:BA20643-A) DESPACHO Compulsando-se os autos, observa-se que o recurso foi interposto no dia 25/09/2024, sem que tenha sido comprovado o pagamento das custas recursais.
Observa-se que, no dia 26/09/2024, após a data, em que deveria ter comprovado o recolhimento do preparo, juntou comprovante de agendamento de pagamento para o dia 26/09/2024, no id. 70128006, que também não comprova o pagamento das custas no dia de interposição do recurso.
Sendo assim, deve ser observado o art. 1.007 do CPC/2015, que estabelece que “O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” Dessa forma, em obediência ao comando legal, intime-se o agravante para realizar o recolhimento em dobro das custas recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
01/10/2024 13:59
Conclusos #Não preenchido#
-
01/10/2024 03:14
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição incidental
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30/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/09/2024 07:52
Conclusos #Não preenchido#
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26/09/2024 07:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 23:46
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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