TJBA - 0013851-34.2009.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0013851-34.2009.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Interessado: Ester Moreira Da Silva Gomes Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Antonio & Ester Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA Processo nº: 0013851-34.2009.8.05.0113 Classe Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA EXECUTADO: ANTONIO & ESTER LTDA Tratam os presentes de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, onde o exequente persegue o recebimento de crédito insatisfeito, conforme Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos.
Constata-se o pagamento do débito, tendo o ente exequente requerido a extinção do feito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Condeno ainda ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 12% do valor pago na execução, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Havendo eventual constrição patrimonial proceda-se o cancelamento.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão.
Atribuo força de mandado.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
06/09/2022 17:38
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
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06/09/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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04/08/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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09/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/10/2021 00:00
Expedição de documento
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22/09/2021 00:00
Petição
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01/09/2021 00:00
Mandado
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01/09/2021 00:00
Mandado
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22/01/2021 00:00
Expedição de documento
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04/05/2020 00:00
Petição
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17/03/2020 00:00
Mandado
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13/03/2020 00:00
Expedição de documento
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04/03/2020 00:00
Documento
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02/03/2020 00:00
Petição
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21/02/2020 00:00
Documento
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28/11/2019 00:00
Documento
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03/05/2019 00:00
Mero expediente
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20/02/2019 00:00
Expedição de documento
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09/02/2019 00:00
Petição
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04/02/2019 00:00
Mero expediente
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03/04/2017 00:00
Expedição de documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Petição
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Petição
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Petição
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31/03/2017 00:00
Documento
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31/03/2017 00:00
Documento
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03/05/2016 00:00
Mero expediente
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12/02/2016 00:00
Expedição de documento
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14/10/2015 00:00
Recebimento
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14/10/2015 00:00
Mero expediente
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07/07/2014 00:00
Petição
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01/07/2014 00:00
Recebimento
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06/06/2014 00:00
Mandado
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21/05/2014 00:00
Petição
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07/07/2010 10:37
Documento
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05/07/2010 13:16
Mandado
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28/09/2009 11:36
Mandado
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25/09/2009 14:49
Expedição de documento
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17/09/2009 19:03
Conclusão
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17/09/2009 19:03
Conclusão
-
16/09/2009 15:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2009
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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