TJBA - 0548230-42.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:19
Juntada de informação
-
05/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0548230-42.2016.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Nerinei Goes De Santana Advogado: Geraldo Santos De Oliveira (OAB:BA23705) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0548230-42.2016.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: NERINEI GOES DE SANTANA Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) INTERESSADO(A), POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE Id 467159615: " ...
Intime-se a parte Autora para acostar aos autos declaração firmada de próprio punho acerca da inexistência de outros bens sujeitos a inventário, nos moldes do art. 4º do Decreto 85.845/81, bem como Certidões Negativas de Débitos Tributários do falecido perante as esferas federal, estadual e municipal, sendo esta última emitida pelo município de Catu/BA, onde o referido residia.
Publique-se Edital, a fim de cientificar eventuais interessados, na forma do art. 721 do CPC.
Determino que proceda a pesquisa no SISBAJUD para que informe a existência de valores de titularidade do de cujus.
Decorrido o prazo, inexistindo manifestação, certifique-se.
P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de outubro de 2024.Karla Kristiany Moreno de Oliveira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 31 de outubro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
31/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:48
Conclusos para decisão
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28/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
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28/12/2023 05:13
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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28/12/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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13/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0548230-42.2016.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Nerinei Goes De Santana Advogado: Geraldo Santos De Oliveira (OAB:BA23705) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0548230-42.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: NERINEI GOES DE SANTANA Advogado(s): GERALDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA23705) Advogado(s): DESPACHO Intime-se a interessada, por advogado, para trazer aos autos, no prazo de 15 dias, certidão do instituto de Previdência Social, cuja certidão pode ser obtida no link: http://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte, informando acerca da existência de dependentes habilitados do falecido, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 c/c 321, parágrafo único, e art. 485, I, todos do Código de Processo Civil, bem como juntar as Certidões Negativas de Débitos Tributários, nas esferas Municipal, Estadual e Federal.
Decorridos prazos supra, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me conclusos.
P.
I.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de outubro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
31/10/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 01:57
Mandado devolvido Positivamente
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22/02/2023 13:18
Expedição de ofício.
-
22/02/2023 13:18
Expedição de Ofício.
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31/10/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
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27/10/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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20/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/08/2022 00:00
Publicação
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18/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 00:00
Mero expediente
-
24/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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16/02/2022 00:00
Documento
-
13/10/2021 00:00
Petição
-
01/10/2021 00:00
Publicação
-
29/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/09/2021 00:00
Mero expediente
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28/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2021 00:00
Petição
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25/08/2021 00:00
Petição
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22/07/2021 00:00
Publicação
-
20/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2021 00:00
Mero expediente
-
21/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/06/2021 00:00
Petição
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16/06/2021 00:00
Publicação
-
10/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/02/2021 00:00
Petição
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14/01/2021 00:00
Publicação
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12/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 00:00
Mero expediente
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21/10/2020 00:00
Concluso para Sentença
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20/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/06/2018 00:00
Petição
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15/06/2018 00:00
Publicação
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14/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 00:00
Mero expediente
-
12/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2018 00:00
Concluso para Sentença
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03/05/2018 00:00
Publicação
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02/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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06/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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17/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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26/09/2017 00:00
Petição
-
22/05/2017 00:00
Petição
-
26/04/2017 00:00
Expedição de Ofício
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31/01/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/01/2017 00:00
Publicação
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30/01/2017 00:00
Petição
-
27/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/01/2017 00:00
Petição
-
09/01/2017 00:00
Petição
-
15/12/2016 00:00
Expedição de Ofício
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30/11/2016 00:00
Publicação
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28/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/11/2016 00:00
Mero expediente
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26/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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26/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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