TJBA - 8111490-04.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:12
Baixa Definitiva
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25/03/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:06
Expedição de Edital.
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28/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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31/10/2024 05:41
Decorrido prazo de VALDILENE RIBEIRO DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 19:02
Decorrido prazo de VALDILENE RIBEIRO DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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06/10/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8111490-04.2022.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Edna Ribeiro Souza Advogado: Luis Carlos Oliveira De Jesus (OAB:BA34412) Advogado: Raquel Eliana Alves Da Costa (OAB:BA69709) Requerido: Valdilene Ribeiro De Souza Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8111490-04.2022.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) Polo Ativo REQUERENTE: EDNA RIBEIRO SOUZA Polo Passivo REQUERIDO: VALDILENE RIBEIRO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) INTERESSADO(A), POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE id 465596664: "...
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR E.R.S. como CURADORA de V.R.de.S. deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, ambos devidamente qualificadas na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73.
Nos termos do Art. 85, da Lei n. 13.146/2015, a curatela é medida excepcional e afetará, tão somente, os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Expeça-se uma via original desta sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a requerente, procedendo-se à inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO.Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADASTRO-INCLUSÃO), nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015.A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico.
Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.Fica o(a) curador(a) nomeado(a) por este Juízo obrigado(a) a prestar compromissos, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil.Custas pelo(a) requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça deferida no Id.258285427.
Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de setembro de 2024.KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 28 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
01/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 20:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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28/09/2024 20:32
Expedição de ato ordinatório.
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28/09/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:41
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 21:22
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 15:30
Juntada de Petição de 8111490_04
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17/09/2024 13:21
Expedição de ato ordinatório.
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09/09/2024 15:22
Juntada de Petição de alegações finais
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20/08/2024 19:30
Juntada de informação de pagamento
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11/08/2024 19:34
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:43
Juntada de Petição de alegações finais
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07/08/2024 10:16
Expedição de ato ordinatório.
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07/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:09
Juntada de laudo pericial
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05/06/2024 17:59
Juntada de informação
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21/05/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:26
Juntada de intimação
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30/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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30/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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22/04/2024 07:17
Nomeado perito
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19/04/2024 09:50
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:55
Juntada de Petição de 8111490_04.2022.8.05.0001
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17/04/2024 15:33
Expedição de ato ordinatório.
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17/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:27
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 12:27
Expedição de ato ordinatório.
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16/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 07:59
Decorrido prazo de VALDILENE RIBEIRO DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
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10/04/2023 21:15
Expedição de Certidão.
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08/01/2023 02:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 22:10
Audiência Entrevista pessoal realizada para 14/12/2022 15:30 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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14/12/2022 19:34
Decorrido prazo de EDNA RIBEIRO SOUZA em 18/11/2022 23:59.
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13/12/2022 00:20
Mandado devolvido Positivamente
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28/11/2022 08:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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28/11/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 21:39
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 15:23
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 19:26
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 10:52
Audiência Entrevista pessoal designada para 14/12/2022 15:30 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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24/08/2022 10:47
Conclusos para despacho
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12/08/2022 18:00
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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08/08/2022 09:13
Expedição de despacho.
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02/08/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 17:34
Conclusos para despacho
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26/07/2022 13:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/07/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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