TJBA - 0300053-50.2015.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:07
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALMEIDA MATOS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:55
Decorrido prazo de CAPIVARI EMPREENDIMENTOS S/A em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALMEIDA MATOS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:30
Decorrido prazo de CAPIVARI EMPREENDIMENTOS S/A em 30/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
18/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 09:15
Juntada de Alvará
-
05/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 17:38
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
27/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 21:21
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0300053-50.2015.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ilhéus Parte Autora: Capivari Empreendimentos S/a Advogado: Jenner Augusto Da Silveira Kruschewsky (OAB:BA15631) Advogado: Marcelo Farias Kruschewsky Filho (OAB:BA24003) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Juliana Castro De Andrade Gavazza (OAB:BA23215) Reu: Antonio Carlos Almeida Matos Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0300053-50.2015.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS PARTE AUTORA: CAPIVARI EMPREENDIMENTOS S/A Advogado(s): JENNER AUGUSTO DA SILVEIRA KRUSCHEWSKY registrado(a) civilmente como JENNER AUGUSTO DA SILVEIRA KRUSCHEWSKY (OAB:BA15631), MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO (OAB:BA24003), DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB:BA22096), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667), JULIANA CASTRO DE ANDRADE GAVAZZA (OAB:BA23215) PARTE RE: Antônio Carlos de Almeida Matos e outros Advogado(s): CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO registrado(a) civilmente como CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO (OAB:BA21412) SENTENÇA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Sentença terminativa.
Desistência Aos 25 dias de setembro de 2024, às 16:00h, em razão de audiência realizada anteriormente, na sala de audiência desta 3ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais, onde se achava o Exmo.
Juiz de Direito desta unidade, Dr.
Antônio Carlos de Souza Hygino, comigo estagiária, Andreza da Silva Abrantes.
Pelo Pedido de desistência formulado pela parte autora de ID 465357709, pelo demandado foi dito que “Concorda com o pedido de desistência formulado pela parte autora, requerendo a V.
Exca.
Que seja o Autor condenado em honorários advocatícios na forma do art. 90 do CPC”.
Presentes as partes acima nominadas.
Iniciados os trabalhos, pelo MM.
Juiz foi dito que HOMOLOGADA, POR SENTENÇA, a desistência a fim de que produza ela o seus jurídicos e legais efeitos, restando extinto o processo na forma do art. 485 do CPC.
Condeno a desistente ao pagamento das custas remanescentes, e dos honorários do patrono do acionado, ora fixados em 20% do valor da causa, corrigidos.
Publicada e intimada as partes.
Nada mais havendo, o MM Juiz, encerrou a presente audiência às 16:32 horas, fazendo-o nas mesmas solenidades de abertura.
Para constar, eu, Andreza da Silva Abrantes, o digitei.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
30/10/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0300053-50.2015.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ilhéus Parte Autora: Capivari Empreendimentos S/a Advogado: Jenner Augusto Da Silveira Kruschewsky (OAB:BA15631) Advogado: Marcelo Farias Kruschewsky Filho (OAB:BA24003) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Juliana Castro De Andrade Gavazza (OAB:BA23215) Reu: Antonio Carlos Almeida Matos Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0300053-50.2015.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS PARTE AUTORA: CAPIVARI EMPREENDIMENTOS S/A Advogado(s): JENNER AUGUSTO DA SILVEIRA KRUSCHEWSKY registrado(a) civilmente como JENNER AUGUSTO DA SILVEIRA KRUSCHEWSKY (OAB:BA15631), MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO (OAB:BA24003), DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB:BA22096), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667), JULIANA CASTRO DE ANDRADE GAVAZZA (OAB:BA23215) PARTE RE: Antônio Carlos de Almeida Matos e outros Advogado(s): CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO registrado(a) civilmente como CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO (OAB:BA21412) DESPACHO Vistos, etc … O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC).
Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial (art.3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia), dar-se-á às 16:00h, do dia 25/09/2025.
Em não havendo acordo, procederei na forma do art.357 do CPC ou mesmo ao julgamento do feito.
Tenho observado,
por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial.
Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Se alguma das partes estiver assistida pela Defensoria Pública Estadual, que intimada seja pelo Correio por meio de Carta Registrada com aviso de recebimento ou por Oficial de Justiça, quando necessário.
Se necessário, intimação do Ministério Público e Defensoria Pública, como de estilo.
Demais intimações pelo DJE.
Ilhéus, 19 de agosto de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
27/09/2024 09:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/09/2024 16:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
26/09/2024 18:17
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:52
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 11:34
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/09/2024 16:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
19/08/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:08
Decorrido prazo de Antônio Carlos de Almeida Matos em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 09:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
06/08/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
03/08/2023 04:08
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
03/08/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 02:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/08/2022 00:00
Petição
-
18/08/2022 00:00
Petição
-
11/08/2022 00:00
Publicação
-
08/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:00
Mero expediente
-
19/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/06/2018 00:00
Petição
-
13/06/2018 00:00
Petição
-
12/06/2018 00:00
Publicação
-
08/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2018 00:00
Mero expediente
-
21/11/2016 00:00
Petição
-
07/04/2016 00:00
Petição
-
17/11/2015 00:00
Documento
-
16/11/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/11/2015 00:00
Documento
-
16/11/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
13/11/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
13/11/2015 00:00
Documento
-
10/11/2015 00:00
Petição
-
02/10/2015 00:00
Expedição de documento
-
02/10/2015 00:00
Expedição de Carta
-
02/10/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
01/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/09/2015 00:00
Petição
-
23/09/2015 00:00
Publicação
-
18/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/09/2015 00:00
Publicação
-
11/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2015 00:00
Audiência Designada
-
10/09/2015 00:00
Mero expediente
-
22/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2015 00:00
Petição
-
09/04/2015 00:00
Publicação
-
06/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/03/2015 00:00
Petição
-
19/03/2015 00:00
Petição
-
19/03/2015 00:00
Petição
-
18/03/2015 00:00
Expedição de documento
-
17/03/2015 00:00
Expedição de documento
-
04/03/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
04/03/2015 00:00
Documento
-
02/03/2015 00:00
Publicação
-
26/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
25/02/2015 00:00
Mero expediente
-
16/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/01/2015 00:00
Documento
-
16/01/2015 00:00
Mero expediente
-
12/01/2015 00:00
Expedição de documento
-
12/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2015 00:00
Documento
-
09/01/2015 00:00
Petição
-
09/01/2015 00:00
Documento
-
08/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2015
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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