TJBA - 0521089-53.2013.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:25
Juntada de Petição de procuração
-
24/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:20
Decorrido prazo de ARTHUR ANTONIO BULCAO ALVES em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 22:29
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
22/02/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:16
Expedição de sentença.
-
26/01/2025 23:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2024 09:58
Juntada de informação
-
17/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/04/2024 21:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/03/2024 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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22/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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21/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:35
Expedição de ato ordinatório.
-
15/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/11/2023 23:59.
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15/01/2024 20:43
Juntada de Petição de contra-razões
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15/01/2024 20:42
Juntada de Petição de apelação
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27/12/2023 21:00
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
27/12/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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25/12/2023 10:56
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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25/12/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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05/12/2023 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
07/11/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0521089-53.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Arthur Antonio Bulcao Alves Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Decisão: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face da Sentença ID 257375862.
A Embargante aduz que a sentença restou contraditória e equivocada, pois, olvidou-se de apreciar de forma escorreita todos os fatos/provas e fundamentações esposadas nesta demanda.
Nesse sentido, alega: 1) equívoco da magistrada sentenciante por não mitigar os efeitos da revelia; 2) equívoco por ausência de pretensão resistida quanto à fatura de dezembro de 2010 no valor de R$1.574,70 (-), cancelada pela ré; 3) contradição na fundamentação da decisão; 4) insurge-se contra o reconhecimento de ato ilícito e o valor fixados a título de danos morais.
Ao se manifestar sobre os Embargos, a Embargada alegou que o Embargante se valeu de via recursal imprópria para questionar a decisão judicial (ID 257375867). É o que me cabe relatar.
DECIDO.
O regime ao qual se submetem os embargos de declaração decorre da natureza jurídica deles: espécie recursal.
O Código de Processo Civil, no seu art. 1.022, prescreve que: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Desse modo, constato, em juízo de admissibilidade, que faltou o preenchimento de pressuposto recursal: cabimento.
Em detido exame, verifico que, na peça recursal, consta a irresignação com o conteúdo da Decisão.
Em verdade, o recurso veicula pretensão de reforma, pedido e causa de pedir que devem ser postos no recurso próprio, com devolução da apreciação da matéria à Instância Superior.
Em embargos de declaração, definitivamente, não cabe nova discussão da causa, revolvendo provas e respectiva valoração, com outro julgamento.
A irresignação deve observar a tipologia legal, cerrada no regime recursal imposto pelo Código de Processo Civil.
Por essas razões, o recurso não deve ser conhecido.
Diante do exposto, não admito os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data do sistema.
MONIQUE RIBEIRO DE CARVALHO Juíza de Direito da Força Tarefa -
31/10/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 19:35
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 19:35
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 19:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/07/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2021 00:00
Petição
-
24/08/2021 00:00
Publicação
-
23/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/08/2021 00:00
Petição
-
13/08/2021 00:00
Petição
-
03/08/2021 00:00
Petição
-
01/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
23/07/2021 00:00
Publicação
-
22/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
22/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 00:00
Procedência em Parte
-
26/11/2020 00:00
Petição
-
21/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
21/04/2020 00:00
Petição
-
22/10/2019 00:00
Petição
-
01/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2019 00:00
Petição
-
08/01/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
27/10/2018 00:00
Petição
-
05/07/2018 00:00
Publicação
-
03/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2018 00:00
Mero expediente
-
25/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
25/04/2018 00:00
Petição
-
16/02/2018 00:00
Petição
-
05/02/2018 00:00
Publicação
-
01/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2018 00:00
Julgamento em Diligência
-
04/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
27/07/2017 00:00
Publicação
-
25/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2017 00:00
Documento
-
25/07/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
24/07/2017 00:00
Petição
-
24/07/2017 00:00
Petição
-
01/07/2017 00:00
Petição
-
22/06/2017 00:00
Publicação
-
20/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2017 00:00
Documento
-
20/06/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
20/06/2017 00:00
Audiência Designada
-
02/06/2017 00:00
Audiência Designada
-
01/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2017 00:00
Petição
-
03/05/2017 00:00
Petição
-
15/04/2017 00:00
Publicação
-
15/04/2017 00:00
Publicação
-
10/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
06/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2017 00:00
Petição
-
20/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
09/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
09/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/02/2017 00:00
Publicação
-
13/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/12/2016 00:00
Petição
-
01/12/2016 00:00
Publicação
-
29/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2016 00:00
Mero expediente
-
26/04/2016 00:00
Mandado
-
19/04/2016 00:00
Mandado
-
19/04/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
04/04/2016 00:00
Petição
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
20/11/2015 00:00
Petição
-
23/10/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/10/2015 00:00
Petição
-
17/04/2014 00:00
Publicação
-
14/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2014 00:00
Julgamento em Diligência
-
24/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2014 00:00
Petição
-
20/03/2014 00:00
Publicação
-
17/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2014 00:00
Antecipação de tutela
-
08/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2014
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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